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Quando uma pessoa trabalha em uma empresa, existem algumas situações que podem fazer com que ela precise se afastar do ofício, independentemente do tempo.
Neste caso, o trabalhador pode recorrer ao INSS, que intermedia esse processo de afastamento, e também pode assegurar o pagamento de um benefício durante o período. Um exemplo disso é o chamado auxílio-doença, mas também é possível receber o auxílio-acidente. Então, para saber como funciona, confira a seguir!
Trabalhador afastado: saiba o que a empresa deve pagar nestes casos
Dessa forma, esse afastamento do trabalhador, por doença ou acidente, ainda é algo que gera dúvidas em muita gente. Afinal, quais os direitos de um trabalhador afastado por alguns desses motivos? Ele tem acesso a alguma remuneração financeira? A resposta é que sim.
Porém, o INSS não paga o salário que o trabalhador costuma receber, mas sim um valor diferente. Basicamente, após o 16º dia de afastamento do colaborador, a empresa deixa de pagar o salário mensal. Nestes casos, o salário normal é substituído pelo auxílio-doença, ou auxílio acidente.
Outra questão importante é a respeito de outros direitos. Como 13º salário, férias e FGTS. Assim, trabalhadores afastados ainda podem receber estes direitos. No caso do FGTS, por exemplo: a empresa não precisa pagar FGTS se o trabalhador estiver afastado por doença ou acidente fora do ambiente de trabalho. Mas se tiver ocorrido dentro da empresa ou em razão do trabalho, o pagamento é obrigatório.
Já com relação ao pagamento do INSS, ele não é feito pela empresa enquanto o funcionário está afastado. Contudo, o valor também não é descontado do benefício. Entretanto, esse período segue sendo contado para o cálculo da aposentadoria, de forma normal.
Outros direitos trabalhistas?
Em relação ao período de férias, se o afastamento for superior a seis meses, isso não poderá ser contado como concessão de dias de descanso. No caso do 13º salário, o período em que o trabalhador fica ausente não é computado para o cálculo desse abono salarial.
Por fim, com relação ao vale-transporte, ele é suspenso de imediato. Da mesma forma, no caso do vale-alimentação e refeição, ou mesmo o plano de saúde, não há nada na lei que obrigue a empresa a seguir pagando esses valores. Então, isso fica a cargo do empregador.
Se tiver outras dúvidas sobre o que você pode ou não receber se estiver afastado do trabalho, fale com o RH da sua empresa ou entre em contato com o INSS.
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Imagem: JERO SenneGs/shutterstock.com
