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O que as empresas devem pagar aos funcionários afastados pelo INSS?
O que as empresas devem pagar ao trabalhado afastado pelo INSS? Confira mais sobre o que você segue recebendo ou deixa de receber
Quando uma pessoa trabalha em uma empresa, existem algumas situações que podem fazer com que ela precise se afastar do ofício, independentemente do tempo.
Neste caso, o trabalhador pode recorrer ao INSS, que intermedia esse processo de afastamento, e também pode assegurar o pagamento de um benefício durante o período. Um exemplo disso é o chamado auxílio-doença, mas também é possível receber o auxílio-acidente. Então, para saber como funciona, confira a seguir!
Trabalhador afastado: saiba o que a empresa deve pagar nestes casos
Dessa forma, esse afastamento do trabalhador, por doença ou acidente, ainda é algo que gera dúvidas em muita gente. Afinal, quais os direitos de um trabalhador afastado por alguns desses motivos? Ele tem acesso a alguma remuneração financeira? A resposta é que sim.
Porém, o INSS não paga o salário que o trabalhador costuma receber, mas sim um valor diferente. Basicamente, após o 16º dia de afastamento do colaborador, a empresa deixa de pagar o salário mensal. Nestes casos, o salário normal é substituído pelo auxílio-doença, ou auxílio acidente.
Outra questão importante é a respeito de outros direitos. Como 13º salário, férias e FGTS. Assim, trabalhadores afastados ainda podem receber estes direitos. No caso do FGTS, por exemplo: a empresa não precisa pagar FGTS se o trabalhador estiver afastado por doença ou acidente fora do ambiente de trabalho. Mas se tiver ocorrido dentro da empresa ou em razão do trabalho, o pagamento é obrigatório.
Já com relação ao pagamento do INSS, ele não é feito pela empresa enquanto o funcionário está afastado. Contudo, o valor também não é descontado do benefício. Entretanto, esse período segue sendo contado para o cálculo da aposentadoria, de forma normal.
Outros direitos trabalhistas?
Em relação ao período de férias, se o afastamento for superior a seis meses, isso não poderá ser contado como concessão de dias de descanso. No caso do 13º salário, o período em que o trabalhador fica ausente não é computado para o cálculo desse abono salarial.
Por fim, com relação ao vale-transporte, ele é suspenso de imediato. Da mesma forma, no caso do vale-alimentação e refeição, ou mesmo o plano de saúde, não há nada na lei que obrigue a empresa a seguir pagando esses valores. Então, isso fica a cargo do empregador.
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Se tiver outras dúvidas sobre o que você pode ou não receber se estiver afastado do trabalho, fale com o RH da sua empresa ou entre em contato com o INSS.
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Imagem: JERO SenneGs/shutterstock.com
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