Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Trabalhadores com carteira assinada perderão o seguro desemprego se fizerem isso

Trabalhadores que desejam ser também Microempreendedores Individuais precisam ficar atentos às restrições. Saiba mais!

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Carteira de trabalho sobre bandeira do Brasil ao lado de moedas e cédulas de real ilustrando seguro-desemprego

Quando uma pessoa trabalha como Microempreendedor Individual (MEI) e também é contratado via CLT, caso for demitido sem justa causa, não terá o direito ao seguro desemprego. No entanto, outros direitos são garantidos para quem possui as duas modalidades de contrato.

Muitos acreditam que ser MEI impede uma contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, é possível ter as duas sim e ambas vão assegurar diversos direitos ao trabalhador, mas também alguns deveres e restrições. Confira!

Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo?

Sim, é possível ser MEI e ter um contrato via CLT, pois não há nenhum impedimento legal diante desta situação. No entanto, o empreendedor não pode ter participação nos lucros em outra empresa, desempenhando a função de sócio ou administrador.

Um MEI que também trabalha com carteira assinada, terá direitos como: salário proporcional, indenização mediante aviso prévio, férias vencidas e proporcional ao tempo trabalhado e 13º salário. Porém, o trabalhador que também é MEI se for demitido sem justa causa não tem o direito ao benefício do seguro desemprego. Pois o governo considera que ele possui uma renda extra, vinda do seu empreendimento.

Além disso, quem é MEI e CLT recolhe INSS nas duas modalidades. E ao se aposentar, o tempo de contribuição via CLT pode ser somado ao tempo desempenhado como MEI, desde que não sejam simultâneos.

Saiba as restrições

Como visto acima, é permitido uma pessoa ser MEI e também ser contratada via CLT. No entanto existem algumas restrições. Confira:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Quando existir cláusulas no contrato de trabalho que impeçam o funcionário de ter participação em outras empresas;
  • Quando existir conflito de horário para o desempenho das funções de trabalho e como MEI;
  • Exercer a mesma atividade de trabalho e como MEI, gerando assim concorrência entre elas.

Para atuar como MEI é preciso realizar um cadastro no gov.br. Lá, o interessado será direcionado para o Portal do Empreendedor. Vale ressaltar que não existe um valor mínimo de faturamento para poder abrir um MEI, porém, é preciso cumprir com as obrigações mensais, como o pagamento do DAS, para assim ter acesso a todas as vantagens e benefícios.

Imagem: gustavomellossa / shutterstock

Pode ser do seu interesse:

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

Topicos relacionados