Quando uma condição de saúde obriga o trabalhador a se afastar de suas atividades profissionais, ele enfrenta não apenas o desafio da recuperação, mas também preocupações adicionais. Uma dessas inquietações comuns é se a demissão é uma possibilidade durante o auxílio-doença ou logo após o retorno ao trabalho.
Trabalhadores podem ser demitidos enquanto recebem o auxílio-doença?
Se você está com medo de demissão enquanto recebe o auxílio-doença, esclareça suas dúvidas sobre a questão aqui!
Nesse sentido, cada uma dessas situações envolve detalhes importantes. Em primeiro lugar, vale destacar que, quando o afastamento se prolonga por mais de 15 dias, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento, desde que haja a comprovação da incapacidade por meio de uma perícia médica. Entenda mais a seguir!
Trabalhadores que recebem auxílio-doença

Com a aprovação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso, o que impede qualquer tentativa de demissão enquanto persistir a condição de incapacidade. Além disso, durante o afastamento, a organização empregadora deve manter obrigações, como continuar depositando o FGTS do colaborador.
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Ademais, é importante esclarecer que existem duas categorias de auxílio-doença: o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário. Inicialmente, a concessão do auxílio-doença acidentário ocorre quando o trabalhador sofre um acidente ou adoece devido às atividades profissionais. Por outro lado, o auxílio-doença comum abrange enfermidades ou acidentes não relacionados ao trabalho.
Posso ser demitido?
Beneficiários do auxílio-doença comum podem ser demitidos ao retornar ao trabalho. No entanto, se o afastamento ocorreu devido a um acidente de trabalho, existe a garantia de estabilidade temporária de 12 meses, conforme estabelecido no Artigo 118 da Lei 8.213/91. A única exceção para a demissão durante esse período é se ela ocorrer por justa causa.
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Então, se a empresa demitir o colaborador enquanto ele está em auxílio-doença injustificadamente, tal ação é considerada inválida. Nesse caso o trabalhador tem o direito de reaver sua posição e pode reivindicar a remuneração referente ao período entre o desligamento e o retorno, incluindo outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS.
Diante dessa situação, é aconselhável buscar assistência legal e considerar a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista para buscar reparação por danos morais.
Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com
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