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Trabalhadores podem solicitar a restituição do Pasep; veja se tem direito

A restituição do Pasep está disponível para diversos trabalhadores brasileiros. Saiba quem tem direito a ela por aqui!

Avatar de Andreza Araújo Andreza Araújo · · 2 min de leitura
blocos de madeira com as letras de PASEP

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) beneficiou muitos trabalhadores em relação ao recebimento do abono salarial. Trata-se da restituição do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988.

Logo, houve o desbloqueio dessa ação na Justiça, já que ela estava suspensa desde o ano de 2021. Saiba mais sobre quem serão os beneficiados pela decisão do STJ na sequência.

STJ aprova restituição do Pasep para admitidos antes de 1988

blocos de madeira com as letras de PASEP
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Todos os servidores públicos podem solicitar essa restituição, incluindo os aposentados e ativos. Sendo assim, a decisão reconheceu que o Banco do Brasil, responsável pelo repasse do Pasep, apresentou falhas na prestação desse serviço por não repassar os valores corretos a esses trabalhadores.

Com isso, foi necessário abrir uma medida judicial para o ressarcimento dos danos materiais e morais causados por esse erro. Logo, os interessados devem se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos do Pasep.

Sendo assim, vale ressaltar que os servidores devem pedir os extratos desde o ingresso no serviço público. Isso porque os valores pleiteados dizem respeito a quantias em que, possivelmente, não houve depósito, ou que, mesmo depositadas, podem não ter sido corrigidas devidamente.

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Sobre o abono salarial

O Pasep é um tipo de abono salarial pago aos servidores públicos federais, estaduais e municipais e aos empregados públicos, independentemente do regime de trabalho. Além deles, o abono abrange os que trabalham em Regime Jurídico Único (RJU) ou Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Logo, tem direito a receber o Pasep aqueles que receberam, na média, até dois salários mínimos no ano de referência. Ainda, é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias. Além disso, os trabalhadores devem ter cadastro no Pasep há, pelo menos, 5 anos.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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