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Trabalhadores remotos estão recebendo com criptomoedas

O número de trabalhadores remotos que recebem seus salários em criptomoedas aumentou de 2% para 5% entre o final de 2021 e o início de 2022.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
mercado de criptomoedas no Brasil

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Embora as principais criptomoedas estejam operando em baixa desde o começo deste ano, a quantidade de trabalhadores remotos que recebem seus salários em criptoativos aumentou de 2% para 5% entre o final de 2021 e o início de 2022. As informações são da empresa de serviços de pagamentos, Deel.

Trabalhadores remotos

O levantamento realizado pela companhia consultou contratos de cerca de 100 mil profissionais e constatou que dois terços desses pagamentos foram efetuados na América Latina. A pesquisa ainda mostrou que a quantidade de trabalhadores da Argentina que recebem seus salários em criptomoedas é maior que a média, e o motivo pode ser a inflação de mais de 60% ao ano no país. 

O levantamento também revelou que os trabalhadores remotos italianos tiveram o maior aumento salarial médio em um ano, 175%, logo depois vem o Brasil, Índia e Nigéria. Quanto às principais cidades com o maior número de trabalhadores remotos que ocupam as primeiras posições estão:

  1. Londres – Inglaterra;
  2. Toronto – Canadá; e
  3. Buenos Aires – Argentina.

Criptomoedas em último lugar

As duas últimas posições do ranking de melhores investimentos do primeiro semestre de 2022 ficaram com as criptomoedas Bitcoin e Ethereum, que tiveram perdas de 62,87% e 74,31%, respectivamente no semestre.

Em junho, a criptomoeda acumulava queda de aproximadamente 70% desde o recorde de 69 mil dólares em novembro de 2021.

Novas regras do trabalho remoto no Brasil

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Segundo o Ministério do Trabalho, a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em 25 de março, prevê:

  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas determinadas, mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • Caso a contratação seja por jornada, a MP possibilita o controle remoto da jornada pelo empregador – garantindo o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • O teletrabalho também poderá ser empregue a aprendizes e estagiários;
  • Para atividades em que o controle de jornada não é fundamental, o trabalhador terá liberdade para efetuar suas tarefas na hora que desejar;
  • Probabilidade de admissão do modelo híbrido pelas empresas, com predomínio do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • Teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa; sendo que, no contrato por produção não será praticado o capítulo da CLT que diz respeito à duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • Trabalhadores com algum tipo de deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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