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Trabalhadores remotos estão recebendo com criptomoedas
O número de trabalhadores remotos que recebem seus salários em criptomoedas aumentou de 2% para 5% entre o final de 2021 e o início de 2022.
Embora as principais criptomoedas estejam operando em baixa desde o começo deste ano, a quantidade de trabalhadores remotos que recebem seus salários em criptoativos aumentou de 2% para 5% entre o final de 2021 e o início de 2022. As informações são da empresa de serviços de pagamentos, Deel.
Trabalhadores remotos
O levantamento realizado pela companhia consultou contratos de cerca de 100 mil profissionais e constatou que dois terços desses pagamentos foram efetuados na América Latina. A pesquisa ainda mostrou que a quantidade de trabalhadores da Argentina que recebem seus salários em criptomoedas é maior que a média, e o motivo pode ser a inflação de mais de 60% ao ano no país.
O levantamento também revelou que os trabalhadores remotos italianos tiveram o maior aumento salarial médio em um ano, 175%, logo depois vem o Brasil, Índia e Nigéria. Quanto às principais cidades com o maior número de trabalhadores remotos que ocupam as primeiras posições estão:
- Londres – Inglaterra;
- Toronto – Canadá; e
- Buenos Aires – Argentina.
Criptomoedas em último lugar
As duas últimas posições do ranking de melhores investimentos do primeiro semestre de 2022 ficaram com as criptomoedas Bitcoin e Ethereum, que tiveram perdas de 62,87% e 74,31%, respectivamente no semestre.
Em junho, a criptomoeda acumulava queda de aproximadamente 70% desde o recorde de 69 mil dólares em novembro de 2021.
Novas regras do trabalho remoto no Brasil
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Segundo o Ministério do Trabalho, a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em 25 de março, prevê:
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas determinadas, mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- Caso a contratação seja por jornada, a MP possibilita o controle remoto da jornada pelo empregador – garantindo o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
- O teletrabalho também poderá ser empregue a aprendizes e estagiários;
- Para atividades em que o controle de jornada não é fundamental, o trabalhador terá liberdade para efetuar suas tarefas na hora que desejar;
- Probabilidade de admissão do modelo híbrido pelas empresas, com predomínio do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- Teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa; sendo que, no contrato por produção não será praticado o capítulo da CLT que diz respeito à duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
- Trabalhadores com algum tipo de deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
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