A Receita Federal emitiu um comunicado lembrando que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro. Essa é uma oportunidade para pessoas físicas e empresas regularizarem suas pendências fiscais com condições especiais, que incluem descontos de até 50% e parcelamentos de até 135 meses.
Prazo final: Receita Federal cobra regularização de dívidas até o dia 31 de outubro
Prazo final para aderir à transação tributária da Receita Federal é 31/10. Descontos de até 50% e parcelamentos de até 135 vezes estão disponíveis.
O programa de transação tributária foi criado para facilitar a negociação de dívidas e permitir que contribuintes com débitos em discussão administrativa consigam regularizar sua situação sem comprometer o fluxo financeiro.
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Edital RFB nº 4/2025: contencioso de pequeno valor

Público-alvo e condições especiais
Esse edital é destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos em contencioso de pequeno valor, ou seja, até 60 salários mínimos.
O programa oferece:
- Desconto de até 50% sobre o valor total da dívida
- Possibilidade de parcelamento em até 55 prestações mensais
- Condições simplificadas para adesão via Portal e-CAC
A Receita reforça que o prazo para adesão vai até 20h59 do dia 31 de outubro de 2025, e o processo deve ser feito totalmente online, acessando o serviço “Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
Edital RFB nº 5/2025: contencioso até R$ 50 milhões
Regras e benefícios
O Edital nº 5/2025 é voltado para contribuintes com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões. A proposta permite o uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater parte da dívida.
Entre os benefícios estão:
- Reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito
- Prazo de até 135 parcelas para quitação
- Opções flexíveis de pagamento que consideram a capacidade financeira do contribuinte
A adesão deve ser realizada até 23h59 do dia 31 de outubro de 2025, por meio de um processo digital no Portal e-CAC, acessando “Legislação e Processo > Requerimentos Web”.
Como aderir aos programas

Passo a passo da adesão
- Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)
- Faça login com seu CPF, CNPJ ou conta Gov.br
- Escolha o tipo de transação (RFB nº 4/2025 ou RFB nº 5/2025)
- Preencha o requerimento digital
- Envie os documentos necessários e aguarde a análise da Receita
Os contribuintes devem ficar atentos aos horários-limite de adesão, pois cada edital possui um prazo de encerramento diferente. Após o envio do pedido, a Receita fará a análise e comunicará o resultado diretamente pelo sistema.
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Importância da regularização fiscal
A regularização de débitos tributários é fundamental para manter a empresa em dia com o Fisco e evitar restrições cadastrais, cobrança judicial e bloqueio de créditos. Além disso, participar da transação tributária permite:
- Evitar multas adicionais e juros acumulados
- Restabelecer a regularidade fiscal e emitir certidões negativas
- Facilitar o acesso a crédito bancário e licitações públicas
- Manter o CNPJ ativo e evitar sanções legais
Expectativas para novas transações

A Receita Federal e o Ministério da Fazenda estudam ampliar o modelo de transação tributária para incluir novas modalidades em 2026, contemplando empresas com dívidas de maior valor e setores impactados por crises econômicas.
Essas ações fazem parte do esforço do governo para recuperar créditos tributários de forma negociada, evitando longas disputas administrativas e judiciais. Segundo técnicos da Receita, a meta é incentivar a adesão voluntária e reduzir o volume de contenciosos fiscais.
Conclusão
O prazo final de 31 de outubro de 2025 representa uma última chance para regularizar débitos com a Receita Federal em condições vantajosas. Contribuintes que aproveitarem o programa poderão economizar até 50% do valor devido, parcelar em até 135 meses e restabelecer a regularidade fiscal antes do encerramento do ano.
Quem ainda não iniciou o processo deve agir o quanto antes, acessar o Portal e-CAC, e garantir a adesão dentro do prazo.
