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Aposentadoria por incapacidade pode seguir regras antigas em alguns casos

TRF-1 decide que aposentadoria por incapacidade iniciada antes da reforma deve seguir regra antiga do INSS.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Aposentadoria por incapacidade pode seguir regras antigas em alguns casos

Uma decisão recente da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reacendeu o debate sobre os impactos da reforma da Previdência nos benefícios do INSS. O colegiado determinou que uma aposentadoria por incapacidade permanente seja recalculada com base nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como reforma da Previdência.

O entendimento foi favorável a uma segurada que teve o auxílio-doença convertido em aposentadoria por incapacidade permanente após a entrada em vigor da reforma, mas cuja incapacidade laboral havia começado antes da mudança constitucional.

Na prática, a decisão pode abrir caminho para que outros segurados busquem revisão do benefício quando conseguirem comprovar que a incapacidade surgiu antes de novembro de 2019.

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O que mudou com a reforma da Previdência?

Antes da reforma, a antiga aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — seguia regras mais vantajosas para o segurado.

Como era o cálculo antes da reforma?

Pelas regras anteriores, previstas nos artigos 44 e 29 da Lei 8.213/91, o valor do benefício correspondia a:

  • 100% do salário de benefício;
  • Média calculada conforme critérios previdenciários vigentes na época.

Isso garantia renda mais elevada para trabalhadores incapacitados permanentemente.

O que mudou após a EC 103/2019?

Com a reforma da Previdência, o cálculo passou a funcionar de forma diferente.

A nova regra estabeleceu:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição;
  • Acréscimo de 2% ao ano que exceder:
    • 20 anos de contribuição para homens;
    • 15 anos para mulheres.

Na prática, muitos segurados passaram a receber valores menores em comparação ao modelo antigo.

Entenda o caso analisado pelo TRF-1

A segurada do processo recebia auxílio-doença e posteriormente teve o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

O problema surgiu porque o INSS aplicou a fórmula criada pela reforma da Previdência, reduzindo o valor inicial da aposentadoria.

Segundo a autora da ação, a incapacidade para o trabalho havia começado ainda em janeiro de 2018, antes da entrada em vigor da reforma constitucional.

Por isso, ela argumentou que deveria ter direito às regras antigas de cálculo.

O que decidiu o TRF-1?

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, entendeu que o marco correto para definir a regra aplicável é a data do início da incapacidade laboral.

Data da incapacidade foi decisiva

Os documentos apresentados no processo comprovaram que a incapacidade teve início em:

  • 10 de janeiro de 2018.

Como a reforma da Previdência só entrou em vigor em novembro de 2019, o magistrado concluiu que o caso deveria seguir a legislação anterior.

STF já havia definido limite da nova regra

O relator também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.300 da repercussão geral.

O STF reconheceu a constitucionalidade da nova fórmula criada pela reforma, mas estabeleceu um ponto importante:

  • As novas regras só podem ser aplicadas quando a incapacidade surgir após a entrada em vigor da EC 103/2019.

Segundo o TRF-1, aplicar retroativamente a fórmula nova violaria:

  • O princípio do direito adquirido;
  • A segurança jurídica;
  • A proteção previdenciária do segurado.

O que muda para a segurada?

Com a decisão, o INSS foi obrigado a:

  • Recalcular o benefício;
  • Aplicar as regras anteriores à reforma;
  • Pagar as diferenças retroativas;
  • Acrescentar juros e correção monetária.

Além disso, o instituto também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.

Quem pode ser beneficiado por decisões semelhantes?

Especialistas em Direito Previdenciário apontam que outros segurados podem buscar revisão semelhante, principalmente nos casos em que:

  • A incapacidade começou antes de novembro de 2019;
  • O benefício foi concedido após a reforma;
  • O INSS utilizou a nova fórmula de cálculo;
  • Existem documentos médicos comprovando a data da incapacidade.

Cada situação depende de análise individual, especialmente da documentação médica e do histórico previdenciário do segurado.

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Como saber se o benefício foi calculado errado?

Muitos aposentados não sabem qual regra foi utilizada pelo INSS no momento da concessão.

Alguns sinais podem indicar possível direito à revisão:

Indícios de cálculo incorreto

  • Valor muito inferior ao auxílio-doença anterior;
  • Queda brusca na renda após conversão da aposentadoria;
  • Incapacidade reconhecida antes da reforma;
  • Carta de concessão mencionando aplicação da EC 103/2019.

Nesses casos, especialistas recomendam análise técnica do processo administrativo.

Quais documentos são importantes para revisão?

Para questionar o cálculo do benefício, normalmente são utilizados:

  • Laudos médicos;
  • Atestados;
  • Perícias do INSS;
  • Histórico do auxílio-doença;
  • Carta de concessão;
  • CNIS;
  • Processos administrativos.

A data efetiva do início da incapacidade é o principal elemento analisado pela Justiça.

Revisão pode gerar pagamento retroativo

Quando o Judiciário reconhece erro no cálculo, o segurado pode receber diferenças acumuladas referentes aos valores pagos a menor.

Dependendo do caso, os atrasados podem incluir:

  • Correção monetária;
  • Juros;
  • Diferenças mensais desde a concessão.

O prazo prescricional normalmente limita o recebimento retroativo aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Reforma da Previdência continua gerando disputas judiciais

Desde a entrada em vigor da EC 103/2019, diversas ações chegaram aos tribunais questionando regras de transição, cálculos e aplicação temporal da reforma.

Entre os temas mais discutidos estão:

  • Revisão da vida toda;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por incapacidade;
  • Direito adquirido;
  • Regras de transição.

Especialistas afirmam que ainda há grande volume de processos em andamento envolvendo interpretação das novas regras previdenciárias.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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