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TRF-1 decide que Caixa não pode cobrar empréstimo consignado em pensão por morte

TRF-1 reconhece a ilegalidade de descontos sem autorização em pensão por morte e determina indenização.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou uma sentença anterior e concedeu provimento parcial à apelação de uma pensionista contra a Caixa Econômica Federal.

O colegiado destacou a ilegalidade de descontos nos rendimentos da pensionista sem sua autorização formal, resultando em uma decisão que beneficia diretamente a requerente.

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O caso e os argumentos da pensionista

A cliente buscava na Justiça a extinção de uma dívida relacionada a um empréstimo consignado contratado por um servidor falecido, cujo pagamento vinha sendo descontado diretamente de sua pensão por morte. A pensionista alegou que:

  • A pensão por morte não se inclui na herança do falecido;
  • Não existia previsão contratual que a tornasse responsável pela dívida;
  • Os descontos eram ilegais, pois não contavam com sua autorização formal.

Ademais, a pensionista solicitou:

  • A interrupção dos descontos realizados em seus proventos;
  • A indenização por danos morais e materiais devido ao impacto financeiro e emocional causado pela cobrança indevida.

A decisão do TRF-1

A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, reconheceu pontos fundamentais que sustentaram a decisão favorável à pensionista. Entre os destaques estão:

A legalidade da dívida

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Embora o artigo 16 da Lei 1.046/50 previsse a extinção da dívida consignada em caso de falecimento do contratante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TRF-1 consideram que essa disposição foi tacitamente revogada. Assim, a dívida poderia continuar a ser cobrada, desde que houvesse previsão contratual ou seguro prestamista.

Contudo, no caso analisado:

  • Ausência de Cláusula Contratual: Não havia previsão contratual que estabelecesse a quitação automática do débito após o falecimento do servidor.
  • Falta de Seguro Prestamista: A inexistência de seguro prestamista afastou a possibilidade de extinção do débito.

A Ilegalidade dos Descontos

A relatora enfatizou que qualquer desconto realizado em proventos de pensionistas requer autorização formal. Embora o contrato original tivesse anuência do servidor falecido, não havia consentimento da pensionista, o que torna os descontos ilegais.

Impactos da decisão

A decisão do TRF-1 não apenas determinou a interrupção imediata dos descontos, mas também reconheceu os prejuízos causados à pensionista. O Tribunal determinou:

  1. Suspensão dos Descontos: Cessando a cobrança em folha de pagamento;
  2. Restituição em Dobro: A devolução dos valores indevidamente descontados, com correção monetária;
  3. Indenização por Danos Morais: Um montante fixado em R$ 5 mil, considerado adequado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Dano Moral Presumido

O colegiado considerou que os descontos indevidos causaram impacto direto no bem-estar da pensionista, afetando sua fonte de renda e configurando dano moral in re ipsa, ou seja, que independe de comprovação adicional.

A relevância da decisão

Este caso reforça a importância de observar os direitos dos pensionistas e a legalidade das cobranças feitas por instituições financeiras. A decisão estabelece um precedente que pode influenciar futuras disputas judiciais envolvendo dívidas consignadas e pensões por morte.

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O que fazer em situações semelhantes?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Se você ou um conhecido enfrenta situações similares, considere os seguintes passos:

1. Verifique os Contratos

Confirme se existem cláusulas que prevejam a transferência de responsabilidade ou a extinção da dívida.

2. Consulte um Advogado

Procure assessoria jurídica para avaliar a legalidade das cobranças e as medidas cabíveis.

3. Recorra ao Judiciário

Se identificada alguma irregularidade, é possível buscar a Justiça para interromper os descontos, solicitar a devolução de valores e pedir indenização por danos morais.

Considerações finais

A decisão do TRF-1 em favor da pensionista contra a Caixa Econômica Federal é um marco na proteção dos direitos financeiros de beneficiários de pensões por morte. O caso destaca a ilegalidade de descontos sem autorização formal, reafirmando a importância da transparência e do respeito ao consumidor por parte das instituições financeiras.

Se você enfrenta cobranças indevidas, procure orientação jurídica para defender seus direitos e buscar soluções adequadas. A Justiça está ao lado de quem busca garantir a legalidade e a equidade em relação aos seus rendimentos.

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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