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Tribunal define que bancos têm culpa em golpe, caso este fator seja confirmado

Decisão de tribunal determina que bancos têm culpa em casos de golpes contra clientes se ISTO for comprovado. Saiba na matéria.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão de grande importância. O tribunal definiu que os bancos têm culpa pelo vazamento de dados pessoais e confidenciais dos consumidores, quando essas informações são exploradas por criminosos para cometer fraudes, como o golpe do boleto falso.

Neste tipo de fraude, os criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras e emitem boletos falsos para receber pagamentos indevidos. O caso que deu origem a essa decisão envolve um cliente em específico.

Após enviar um e-mail ao banco solicitando informações sobre como quitar uma dívida, a vítima foi posteriormente contatada por uma suposta funcionária da instituição através do WhatsApp. Ela recebeu e pagou um boleto no valor de aproximadamente R$ 19 mil.

Golpe do boleto falso inspirou a decisão do tribunal

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No caso desse cliente, somente após o pagamento do boleto, ele descobriu que o documento fora emitido por criminosos. Em vista disso, inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia decidido que o golpe teria ocorrido por causa de negociações informais por parte da vítima.

Consequentemente, o TJSP considerou que as informações no boleto falso eram diferentes dos dados presentes no contrato de financiamento. Além disso, alegou que o consumidor não tomou medidas adequadas de segurança e precaução.

Ministra do STJ explica a tese de que bancos têm culpa em casos de golpe contra clientes

A ministra do STJ e relatora do recurso, Nancy Andrighi, explicou a tese estabelecida no julgamento. De acordo com ela, as instituições bancárias são objetivamente responsáveis pelos danos causados por eventos internos em situações de fraudes praticadas por terceiros. 

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Essa responsabilidade decorre do risco inerente à atividade bancária. Em relação aos golpes de engenharia social, a ministra destacou que os criminosos geralmente possuem conhecimento das informações pessoais das vítimas. Desse modo, esses dados são usados para empregar técnicas de persuasão. 

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Cada caso será analisado individualmente

Andrighi enfatizou que, para atribuir a culpa aos bancos no caso de vazamento de dados pessoais que facilitam golpes, é necessário estabelecer que a origem do tratamento indevido das informações está relacionada ao sistema bancário. 

Além disso, a ministra observou que a relação de causalidade e imputação depende da análise detalhada de cada caso. Por fim, no que se refere a dados básicos, como nome e CPF, a magistrada apontou que a responsabilidade exclusiva não pode ser atribuída ao banco, uma vez que essas informações podem ser obtidas por outras fontes. 

Imagem: Gorodenkoff / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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