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Tribunal não quer saber e manda app de delivery assinar a carteira dos entregadores

Conhecido app de delivery terá que assinar carteira dos entregadores após determinação do Tribunal. Entenda!

Avatar de Hannah Aragão Hannah Aragão · · 2 min de leitura
imagem simbolizando entregador de app de delivery

Entregadores de app de delivery têm carteira assinada após determinação do Tribunal. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) tomou a decisão após constatar todos os requisitos demandados pelo artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso em questão envolve trabalhadores que prestam serviço para o aplicativo de delivery Rappi. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a situação e entender a determinação da Justiça.

Entregadores de aplicativo Rappi têm carteira assinada após decisão do TRT

plataforma de entrega Rappi
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Conforme determinado pelo TRT, o aplicativo Rappi deve assinar a carteira de trabalho de seus entregadores. A decisão não é referente a um caso específico, mas atende a todos os parceiros da plataforma.

Ainda, de acordo com o TRT, a empresa está proibida de realizar a contratação de novas entregadores sem que haja a assinatura da carteira. O Tribunal também garante a esse público o pagamento de indenização de 1% de seu faturamento de 2022 por lesão coletiva.

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Assim, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reconheceu o vínculo de emprego entre os trabalhadores e o app de delivery Rappi. No entanto, a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo negou a tese e entendeu que os entregadores possuíam liberdade na adesão das demandas. 

Saiba mais sobre a constatação do vínculo empregatício

Posterior a esse impasse do MPT, o juiz convocado Paulo Sérgio Jakutis, relator do caso no TRT-2, destacou os requisitos que apontam a relação de trabalho. Segundo o juiz, houve a percepção de que os entregadores prestam seus serviços sem que haja substituições ou intermediações, ou seja, a entrega não pode ser transferida para outra pessoa.

Além disso, para o magistrado, o fato dos entregadores receberem o valor do serviço mesmo diante de assaltos e acidentes em que não há essa conclusão, configura em remuneração. Diferente do que alega a Rappi, o juiz Jakutis afirma que os trabalhadores não são de fato autônomos, já que não são livres para recusar a entrega

Ademais, caso haja muitas recusas eles podem ser desligados ou tomar penalidade como uma taxa menor de aceitação e ter menos oferta de serviço. Por fim, o magistrado define a situação como uma “verdadeira relação de autonomia”.

Imagem: everything possible / shutterstock.com

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