Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Tribunal não quer saber e manda app de delivery assinar a carteira dos entregadores

Conhecido app de delivery terá que assinar carteira dos entregadores após determinação do Tribunal. Entenda!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
imagem simbolizando entregador de app de delivery

Entregadores de app de delivery têm carteira assinada após determinação do Tribunal. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) tomou a decisão após constatar todos os requisitos demandados pelo artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso em questão envolve trabalhadores que prestam serviço para o aplicativo de delivery Rappi. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a situação e entender a determinação da Justiça.

Entregadores de aplicativo Rappi têm carteira assinada após decisão do TRT

plataforma de entrega Rappi
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Conforme determinado pelo TRT, o aplicativo Rappi deve assinar a carteira de trabalho de seus entregadores. A decisão não é referente a um caso específico, mas atende a todos os parceiros da plataforma.

Ainda, de acordo com o TRT, a empresa está proibida de realizar a contratação de novas entregadores sem que haja a assinatura da carteira. O Tribunal também garante a esse público o pagamento de indenização de 1% de seu faturamento de 2022 por lesão coletiva.

Veja também:

Vínculo trabalhista de ciclista entregador com a Uber é reconhecido; saiba mais

Assim, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reconheceu o vínculo de emprego entre os trabalhadores e o app de delivery Rappi. No entanto, a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo negou a tese e entendeu que os entregadores possuíam liberdade na adesão das demandas. 

Saiba mais sobre a constatação do vínculo empregatício

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Posterior a esse impasse do MPT, o juiz convocado Paulo Sérgio Jakutis, relator do caso no TRT-2, destacou os requisitos que apontam a relação de trabalho. Segundo o juiz, houve a percepção de que os entregadores prestam seus serviços sem que haja substituições ou intermediações, ou seja, a entrega não pode ser transferida para outra pessoa.

Além disso, para o magistrado, o fato dos entregadores receberem o valor do serviço mesmo diante de assaltos e acidentes em que não há essa conclusão, configura em remuneração. Diferente do que alega a Rappi, o juiz Jakutis afirma que os trabalhadores não são de fato autônomos, já que não são livres para recusar a entrega

Ademais, caso haja muitas recusas eles podem ser desligados ou tomar penalidade como uma taxa menor de aceitação e ter menos oferta de serviço. Por fim, o magistrado define a situação como uma “verdadeira relação de autonomia”.

Imagem: everything possible / shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

Topicos relacionados