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Vínculo trabalhista de ciclista entregador com a Uber é reconhecido; saiba mais

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo trabalhista de entregador da Uber. Veja o que motivou a decisão do TST!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Logotipo da Uber estampado em uma pilastra.

Entregador tem vínculo trabalhista com a Uber reconhecido! A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e é referente ao caso de uma cidadão do Paraná que prestou serviços para a plataforma entre os meses de maio e julho de 2021.

De acordo com a ação movida pelo entregador ciclista de São José dos Pinhais (PR), ele não possuía registro na carteira de trabalho durante o período que passou prestando serviço para a Uber.

Apesar disso, o trabalhador conseguiu apresentar provas. Por exemplo, prints com os registros diários de corridas, horários, trajetos e valores recebidos, na tentativa do reconhecimento do vínculo trabalhista. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o caso em questão.

TST reconhece vínculo trabalhista entre entregador e Uber

Logotipo da Uber estampado em uma pilastra.
Imagem: Michael Vi / shutterstock.com

Anteriormente, o entregador que fazia seu serviço de bicicleta para a Uber teve o vínculo trabalhista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Na ocasião, considerou-se que a relação entre empresa e ciclista era de parceria e não de subordinação, pois o entregador possuía liberdade para definir número de viagens, bem como quantidade de horas trabalhadas. Ademais, ele podia recusar entregar sem sofrer com penalidades na plataforma.

A situação mudou quando o entregador recorreu ao TST, que analisou o caso. Ao Tribunal, o homem alegou que a Uber possui poder no que se refere às entregas e designava ordens para seus entregadores.

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Julgamento do TST sobre o caso

Ainda ao TST, o entregador destacou a possibilidade da Uber punir seus “parceiros” com o descredenciamento se o serviço não se realizasse perfeitamente. Outra maneira de punir, contada pelo homem, era a diminuição da demanda se o entregador desativasse o app em algum momento.

Diante das alegações, para a relatora do caso, a desembargadora Margareth Rodrigues Costa, empresas como a Uber controlam a prestação de serviço através dos algoritmos e de inteligência artificial. Assim, mediante as outras provas, foi reconhecido o vínculo trabalhista entre empresa e entregador.

Imagem: Michael Vi / shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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