A partir de 2026, a forma de tributação sobre aluguéis no Brasil sofrerá mudanças profundas. A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, estabelece que pessoas físicas que vivem de renda de imóveis alugados passarão a pagar não apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas também o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Reforma tributária traz mudanças na tributação de aluguéis a partir de 2026
A partir de 2026, aluguéis passam a pagar IBS e CBS além do IR. Veja quem será afetado, regras de transição e impacto para investidores e famílias.
A medida representa um novo capítulo para o mercado imobiliário e para as famílias que dependem de aluguéis como fonte de sustento, trazendo efeitos imediatos a partir da fase inicial da transição do sistema, prevista para durar entre 2026 e 2032.
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Como funciona a tributação atual dos aluguéis

Atualmente, os aluguéis recebidos por pessoas físicas são tributados apenas pelo IRPF, conforme a tabela progressiva do imposto.
- O proprietário deve recolher mensalmente o carnê-leão ou informar os valores na Declaração de Ajuste Anual.
- Não há incidência de impostos sobre consumo (ISS, PIS, Cofins), que hoje são pagos apenas por empresas do setor imobiliário.
Essa distinção deixará de existir em 2026.
Quais são os novos tributos criados pela Reforma
A LC nº 214/2025 instituiu dois pilares do chamado IVA dual:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência de estados e municípios.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência da União.
Esses tributos substituirão gradualmente ISS, PIS e Cofins, mas já começarão a incidir sobre locações de imóveis a partir de 2026 em determinados casos.
Quem será impactado
Segundo o artigo 251 da LC 214/2025, o pagamento de IBS e CBS será obrigatório para pessoas físicas que cumprirem dois critérios cumulativos:
- Possuir mais de três imóveis alugados;
- Ter receita bruta anual acima de R$ 240 mil com locações.
Mesmo que esses limites sejam ultrapassados em até 20% no próprio exercício, o locador será enquadrado na nova regra.
Isso afeta diretamente investidores que acumulam imóveis para aluguel e famílias que utilizam essa renda como complemento de aposentadoria.
Como será a transição entre 2026 e 2033
A transição será gradual:
- 2026 e 2027: cobrança de alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), em regime de teste.
- 2028 em diante: aumento progressivo das alíquotas do IBS e CBS, enquanto ISS, PIS e Cofins perdem peso.
- 2033: extinção total dos tributos antigos e aplicação integral do novo modelo.
Para o locador, isso significa um acréscimo gradual de carga tributária sobre os aluguéis, além do IRPF que já incide.
Reduções e compensações previstas em lei
Para amenizar os impactos, a lei trouxe redutores aplicáveis à base de cálculo:
- 70% de redução para locações residenciais, arrendamentos e cessões onerosas.
- Redutor social de R$ 600 por imóvel residencial, abatido diretamente da base.
- Venda de imóveis: redução de 50% na base de cálculo para alienações.
- Imóveis adquiridos até 31/12/2026: valor de referência será o menor entre o custo de aquisição atualizado pelo IPCA e o valor oficial.
Apesar das compensações, haverá impacto financeiro para locadores que antes pagavam apenas IRPF.
Tributação sobre a venda de imóveis
A alienação de imóveis também será afetada:
- Haverá incidência de IBS e CBS sobre a venda, com redução de 50% da base.
- Esse encargo se somará ao ITBI e ao Imposto de Renda sobre ganho de capital, que permanecem válidos.
- Para imóveis adquiridos até 2026, aplica-se a regra mais benéfica do custo corrigido ou valor oficial.
Esse ponto reforça a importância de planejamento patrimonial antecipado.
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Tributação da locação por temporada
Outro destaque da LC 214/2025 é a locação por temporada (contratos de até 90 dias).
- Essa modalidade passa a ser equiparada a hospedagem (como hotéis e pousadas).
- O redutor da base de cálculo será de apenas 40%, menor do que o aplicado a locações residenciais.
- Isso significa que imóveis alugados por curta duração em plataformas como Airbnb e Booking sofrerão tributação mais pesada.
Impactos esperados no mercado imobiliário
O mercado deve sentir os efeitos já em 2026:
- Proprietários precisarão recalcular a rentabilidade líquida, considerando os novos encargos.
- Parte dos custos pode ser repassada ao valor do aluguel, pressionando famílias inquilinas.
- Investidores podem migrar para outros ativos, reduzindo o interesse por imóveis como fonte de renda.
O segmento de locações por temporada tende a ser o mais impactado pela alíquota mais pesada.
A importância do contador para locadores

Muitos locadores pessoa física, que antes apenas declaravam o IRPF, terão de lidar com obrigações acessórias de IBS e CBS.
O papel do contador será fundamental para:
- Garantir o correto enquadramento nas regras.
- Projetar a carga tributária até 2033.
- Sugerir estratégias legais de planejamento tributário.
Considerações finais
A Reforma Tributária de 2025 inaugura uma nova era para a tributação imobiliária no Brasil. A partir de 2026, locadores que atendam aos critérios legais terão de recolher IBS e CBS, além do IRPF.
Embora a lei traga mecanismos de redução, o impacto será real, sobretudo para quem vive de aluguéis como renda principal. As mudanças exigem planejamento financeiro e acompanhamento contábil para evitar perdas e aproveitar as oportunidades criadas pelas regras de transição.
Para proprietários e investidores, a palavra de ordem é antecipação: conhecer as novas regras agora, antes da entrada em vigor, é essencial para manter a rentabilidade e evitar surpresas no bolso.
