Após mais de duas décadas de isenção, os dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil poderão voltar a ser tributados a partir de 2026. Em 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que estabelece uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, pagos por uma mesma empresa a um mesmo investidor pessoa física.
Cobrança de dividendos: o que a nova lei de 10% da Câmara muda para o seu bolso em 2026
Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.087/2025, que cria uma alíquota de 10% de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
A proposta, que segue agora para análise do Senado Federal, representa uma das maiores mudanças na estrutura tributária sobre investimentos dos últimos anos. Se aprovada, a medida ainda precisará de sanção presidencial antes de entrar em vigor oficialmente em 2026.
Entenda a nova tributação sobre dividendos

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Como funcionará a cobrança de 10%
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, a alíquota de 10% será retida diretamente na fonte, ou seja, a empresa pagadora será responsável por recolher o imposto antes de repassar os dividendos ao acionista.
Esse valor retido poderá ser compensado na declaração anual do Imposto de Renda, evitando dupla tributação. Assim, o investidor poderá abater o imposto já pago na fonte do total devido ao Fisco.
A cobrança incidirá apenas sobre o montante que exceder R$ 50 mil mensais, garantindo isenção parcial para pequenos e médios investidores.
O que é o IRPFM e como ele se relaciona com os dividendos
O PL também cria o Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes com rendimento anual acima de R$ 600 mil.
Esse novo modelo funcionará como uma revisão de ajuste anual, permitindo recalcular o imposto devido considerando todas as fontes de renda, inclusive dividendos, salários e rendimentos financeiros. A ideia é evitar distorções e garantir uma progressividade maior na tributação.
Impacto da nova lei para investidores
Quem será mais afetado
A medida deve impactar principalmente investidores de alta renda, com participação relevante em empresas que pagam dividendos mensais superiores a R$ 50 mil.
De acordo com especialistas, o investidor de varejo — que normalmente recebe valores inferiores a esse limite — não deve sentir um impacto expressivo.
Fundos imobiliários e ETFs continuam com regras próprias
A nova alíquota não se aplica a fundos imobiliários (FIIs), ETFs e BDRs, que seguirão suas próprias regras fiscais.
Atualmente, os FIIs mantêm isenção sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas desde que atendam aos requisitos da legislação, como possuir mais de 50 cotistas e negociação em bolsa.
Já os dividendos recebidos do exterior continuam sujeitos à Lei nº 14.754/2023, que estabelece alíquotas de 15% sobre lucros obtidos em investimentos internacionais.
Regras de transição e planejamento tributário
Janela até 31 de dezembro de 2025
O texto aprovado prevê uma regra de transição para lucros apurados até 31/12/2025. Nesse período, as empresas poderão distribuir dividendos sem incidência da nova alíquota, permitindo um planejamento prévio antes da vigência da tributação.
Essa janela é vista por especialistas como uma oportunidade para reestruturar distribuições de lucros e ajustar estratégias societárias.
Importância da documentação e da transparência fiscal
Com a nova cobrança, será essencial manter documentação atualizada, como:
- atas de aprovação de dividendos;
- informes de rendimentos;
- comprovantes de retenção na fonte;
- relatórios contábeis das empresas.
Esses documentos garantirão correção e segurança nas declarações de Imposto de Renda a partir de 2026, além de evitar inconsistências com a Receita Federal.
Comparação com outros países
A tributação de dividendos é uma prática comum em economias desenvolvidas. No entanto, as alíquotas variam bastante:
- Estados Unidos: até 20%, dependendo da faixa de renda;
- Reino Unido: entre 8,75% e 39,35%;
- Canadá: sistema de crédito tributário que evita bitributação;
- Brasil (atual): isenção total para pessoas físicas desde 1996.
Com a nova proposta, o Brasil se alinha parcialmente ao padrão internacional, ainda mantendo uma carga tributária relativamente moderada sobre dividendos.
O que muda para empresas e acionistas

Empresas terão papel ativo na retenção
A nova lei obriga as empresas a recolher o imposto diretamente na fonte, o que exige ajustes em sistemas contábeis e financeiros.
Além disso, companhias precisarão reportar detalhadamente os valores distribuídos e retidos, garantindo transparência e conformidade fiscal.
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Acionistas devem revisar estratégias de investimento
Para o investidor pessoa física, a tributação pode mudar o equilíbrio entre renda passiva e reinvestimento.
Especialistas sugerem revisar carteiras e avaliar alternativas como fundos de investimento ou reinvestimento de lucros, que podem oferecer melhor rentabilidade líquida após impostos.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Quando a nova tributação de dividendos começa a valer?
A previsão é que a cobrança de 10% comece em 1º de janeiro de 2026, caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente.
2. Todos os investidores pagarão o imposto?
Não. A alíquota incidirá apenas sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa.
3. Fundos imobiliários também serão tributados?
Não. FIIs, ETFs e BDRs permanecem com suas próprias regras fiscais, sem alteração prevista no projeto.
4. Haverá bitributação de lucros?
Não. O imposto será retido na fonte e compensável na declaração anual do Imposto de Renda.
5. Posso distribuir dividendos em 2025 sem pagar o novo imposto?
Sim. Dividendos distribuídos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados pela nova alíquota.
Considerações finais
A tributação de dividendos volta ao debate como parte de um movimento de reforma fiscal voltada à progressividade e à justiça tributária.
Embora o impacto direto recaia sobre grandes investidores, a medida representa uma mudança significativa no ambiente de investimentos brasileiro e deve exigir planejamento financeiro e contábil para o próximo ano.
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