Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Caixa seguridade paga dividendos em novembro; veja a data-com para garantir seu provento

A Câmara aprovou a volta da tributação de dividendos em 2026 com alíquota de 10% para valores acima de R$ 50 mil mensais.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
Caixa Freepik e Canva .zip 9

A Câmara dos Deputados aprovou em 1º de outubro o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que estabelece a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas a partir de 2026. A proposta, que ainda depende de aprovação no Senado e posterior sanção presidencial, marca o fim de mais de 20 anos de isenção para esse tipo de rendimento, com impacto direto sobre investidores que recebem acima de R$ 50 mil mensais em lucros de uma mesma empresa.

A medida prevê uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos que ultrapassarem esse valor, funcionando como um mecanismo de retenção que poderá ser compensado na declaração anual do contribuinte.

Leia mais:

Dinheiro na conta: veja quais empresas vão pagar dividendos em novembro

dividendos
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Entenda a nova regra: como será a cobrança sobre os dividendos

O que muda a partir de 2026

Com a aprovação do texto, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que superarem R$ 50 mil mensais serão tributados com uma alíquota de 10% de IRRF.

O imposto será retido na fonte pela empresa pagadora, mas o valor poderá ser compensado na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, funcionando como antecipação do tributo devido.

Alíquotas e faixa de isenção

Valor recebido em dividendos de uma mesma empresa (mensal)Tributação
Até R$ 50 milIsento
Acima de R$ 50 mil10% IRRF

Ou seja, um investidor que receber, por exemplo, R$ 80 mil de dividendos de uma única empresa no mês, pagará 10% de imposto sobre R$ 30 mil (a parcela que excede o limite).

Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM)

Além da tributação sobre dividendos, o PL 1.087/2025 também institui o chamado Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM). O novo mecanismo tem como objetivo garantir uma alíquota efetiva mínima de imposto para pessoas físicas com alta renda.

Como funcionará o IRPFM

O IRPFM será aplicado sobre contribuintes com rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano. Mesmo que o contribuinte consiga reduzir a base tributável por meio de deduções ou isenção de dividendos, o IRPFM garante que ele contribua com um percentual mínimo ao Fisco, ainda que parte do imposto já tenha sido retido mensalmente.

A ideia é fechar brechas na legislação que permitiam que pessoas com rendas elevadas tivessem baixa carga tributária efetiva.

Quais tipos de rendimento serão afetados?

Dividendos de empresas brasileiras

A nova tributação incide exclusivamente sobre dividendos pagos por empresas brasileiras para pessoas físicas. A regra não muda a legislação já existente sobre outros tipos de ativos.

Rendas que continuarão isentas ou com outras regras

  • Fundos Imobiliários (FIIs): mantêm isenção atual para pessoas físicas, desde que cumpridos os requisitos legais.
  • ETFs e BDRs: seguem com suas próprias regras de tributação, não sendo afetados pela nova medida.
  • Dividendos recebidos do exterior: permanecem sujeitos à Lei 14.754/2023, com alíquota de 15% sobre lucros obtidos no exterior.
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): continuam com tributação de 15% na fonte, sem alteração, além das regras de dedutibilidade estabelecidas em 2023.
  • Ganho de capital em ações: segue as faixas e alíquotas já estabelecidas pela Receita Federal.

Regra de transição: planejamento até dezembro de 2025

caixa seguridade penhor
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Janela para distribuição sem imposto

O texto aprovado prevê uma regra de transição: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos sem incidência da alíquota de 10% mesmo que o pagamento seja realizado posteriormente.

Isso abre uma oportunidade para empresas organizarem a distribuição de lucros antes do novo modelo entrar em vigor, o que já está movimentando escritórios de contabilidade, assessorias tributárias e departamentos jurídicos.

Implicações para investidores e empresas

Empresas com lucros acumulados até o final de 2025 podem optar por distribuir os valores ainda em 2026 sem sofrer a nova tributação — desde que documentem adequadamente as datas de apuração e aprovações societárias, como em atas de assembleia ou reuniões de sócios.

Impacto prático: quem será mais afetado

Investidores com altos rendimentos

A mudança atinge principalmente grandes investidores que recebem valores mensais elevados de dividendos de uma mesma fonte. Para esse público, a alíquota de 10% representa um impacto direto na rentabilidade líquida.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Por exemplo, uma pessoa física que recebe R$ 120 mil por mês em dividendos de uma única empresa pagará R$ 7 mil em IRRF, já que apenas os primeiros R$ 50 mil são isentos.

Pequenos e médios investidores: impacto limitado

Para a maioria dos investidores pessoas físicas, que não costumam receber mais de R$ 50 mil por mês em dividendos de uma mesma empresa, não haverá alteração na tributação. O governo estimou que cerca de 1% dos investidores ativos na Bolsa de Valores seriam afetados diretamente pela nova cobrança.

O que dizem os especialistas

Necessidade de planejamento tributário

Tributaristas e consultores financeiros alertam que o fim da isenção exigirá maior cuidado na estruturação da distribuição de lucros, especialmente em empresas familiares, holdings e para quem faz planejamento sucessório.

Organização documental será fundamental

A Receita exigirá, a partir de 2026, que os informes de rendimentos estejam claros e detalhados, especialmente para aqueles que ultrapassarem o limite mensal de isenção. É importante manter:

  • Atas de aprovação de dividendos
  • Comprovantes de apuração e retenção
  • Histórico de distribuição
  • Documentação contábil com datas de apuração

Comparação internacional

O Brasil era um dos poucos países que mantinham isenção total sobre dividendos para pessoas físicas. Com a nova regra, o país se alinha à prática de diversas economias desenvolvidas, como:

PaísTributação sobre dividendos
Estados UnidosDe 15% a 20% (dependendo da renda)
AlemanhaCerca de 25%
França30%
Reino UnidoEntre 8,75% e 39,35%
Brasil (2026)10% para valores acima de R$ 50 mil

Próximos passos: tramitação no Senado e possível sanção

emendas parlamentares
Imagem: Reprodução/Senado Federal

O texto segue agora para análise no Senado Federal, onde pode sofrer alterações antes de retornar à Câmara ou seguir para sanção presidencial. O governo já sinalizou apoio à medida, e a expectativa é de que ela seja aprovada ainda em 2025 para vigorar já a partir de janeiro de 2026.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados