A Câmara dos Deputados aprovou em 1º de outubro o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que estabelece a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas a partir de 2026. A proposta, que ainda depende de aprovação no Senado e posterior sanção presidencial, marca o fim de mais de 20 anos de isenção para esse tipo de rendimento, com impacto direto sobre investidores que recebem acima de R$ 50 mil mensais em lucros de uma mesma empresa.
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A Câmara aprovou a volta da tributação de dividendos em 2026 com alíquota de 10% para valores acima de R$ 50 mil mensais.
A medida prevê uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos que ultrapassarem esse valor, funcionando como um mecanismo de retenção que poderá ser compensado na declaração anual do contribuinte.
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O que muda a partir de 2026
Com a aprovação do texto, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que superarem R$ 50 mil mensais serão tributados com uma alíquota de 10% de IRRF.
O imposto será retido na fonte pela empresa pagadora, mas o valor poderá ser compensado na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, funcionando como antecipação do tributo devido.
Alíquotas e faixa de isenção
| Valor recebido em dividendos de uma mesma empresa (mensal) | Tributação |
|---|---|
| Até R$ 50 mil | Isento |
| Acima de R$ 50 mil | 10% IRRF |
Ou seja, um investidor que receber, por exemplo, R$ 80 mil de dividendos de uma única empresa no mês, pagará 10% de imposto sobre R$ 30 mil (a parcela que excede o limite).
Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM)
Além da tributação sobre dividendos, o PL 1.087/2025 também institui o chamado Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM). O novo mecanismo tem como objetivo garantir uma alíquota efetiva mínima de imposto para pessoas físicas com alta renda.
Como funcionará o IRPFM
O IRPFM será aplicado sobre contribuintes com rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano. Mesmo que o contribuinte consiga reduzir a base tributável por meio de deduções ou isenção de dividendos, o IRPFM garante que ele contribua com um percentual mínimo ao Fisco, ainda que parte do imposto já tenha sido retido mensalmente.
A ideia é fechar brechas na legislação que permitiam que pessoas com rendas elevadas tivessem baixa carga tributária efetiva.
Quais tipos de rendimento serão afetados?
Dividendos de empresas brasileiras
A nova tributação incide exclusivamente sobre dividendos pagos por empresas brasileiras para pessoas físicas. A regra não muda a legislação já existente sobre outros tipos de ativos.
Rendas que continuarão isentas ou com outras regras
- Fundos Imobiliários (FIIs): mantêm isenção atual para pessoas físicas, desde que cumpridos os requisitos legais.
- ETFs e BDRs: seguem com suas próprias regras de tributação, não sendo afetados pela nova medida.
- Dividendos recebidos do exterior: permanecem sujeitos à Lei 14.754/2023, com alíquota de 15% sobre lucros obtidos no exterior.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): continuam com tributação de 15% na fonte, sem alteração, além das regras de dedutibilidade estabelecidas em 2023.
- Ganho de capital em ações: segue as faixas e alíquotas já estabelecidas pela Receita Federal.
Regra de transição: planejamento até dezembro de 2025

Janela para distribuição sem imposto
O texto aprovado prevê uma regra de transição: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos sem incidência da alíquota de 10% mesmo que o pagamento seja realizado posteriormente.
Isso abre uma oportunidade para empresas organizarem a distribuição de lucros antes do novo modelo entrar em vigor, o que já está movimentando escritórios de contabilidade, assessorias tributárias e departamentos jurídicos.
Implicações para investidores e empresas
Empresas com lucros acumulados até o final de 2025 podem optar por distribuir os valores ainda em 2026 sem sofrer a nova tributação — desde que documentem adequadamente as datas de apuração e aprovações societárias, como em atas de assembleia ou reuniões de sócios.
Impacto prático: quem será mais afetado
Investidores com altos rendimentos
A mudança atinge principalmente grandes investidores que recebem valores mensais elevados de dividendos de uma mesma fonte. Para esse público, a alíquota de 10% representa um impacto direto na rentabilidade líquida.
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Por exemplo, uma pessoa física que recebe R$ 120 mil por mês em dividendos de uma única empresa pagará R$ 7 mil em IRRF, já que apenas os primeiros R$ 50 mil são isentos.
Pequenos e médios investidores: impacto limitado
Para a maioria dos investidores pessoas físicas, que não costumam receber mais de R$ 50 mil por mês em dividendos de uma mesma empresa, não haverá alteração na tributação. O governo estimou que cerca de 1% dos investidores ativos na Bolsa de Valores seriam afetados diretamente pela nova cobrança.
O que dizem os especialistas
Necessidade de planejamento tributário
Tributaristas e consultores financeiros alertam que o fim da isenção exigirá maior cuidado na estruturação da distribuição de lucros, especialmente em empresas familiares, holdings e para quem faz planejamento sucessório.
Organização documental será fundamental
A Receita exigirá, a partir de 2026, que os informes de rendimentos estejam claros e detalhados, especialmente para aqueles que ultrapassarem o limite mensal de isenção. É importante manter:
- Atas de aprovação de dividendos
- Comprovantes de apuração e retenção
- Histórico de distribuição
- Documentação contábil com datas de apuração
Comparação internacional
O Brasil era um dos poucos países que mantinham isenção total sobre dividendos para pessoas físicas. Com a nova regra, o país se alinha à prática de diversas economias desenvolvidas, como:
| País | Tributação sobre dividendos |
|---|---|
| Estados Unidos | De 15% a 20% (dependendo da renda) |
| Alemanha | Cerca de 25% |
| França | 30% |
| Reino Unido | Entre 8,75% e 39,35% |
| Brasil (2026) | 10% para valores acima de R$ 50 mil |
Próximos passos: tramitação no Senado e possível sanção

O texto segue agora para análise no Senado Federal, onde pode sofrer alterações antes de retornar à Câmara ou seguir para sanção presidencial. O governo já sinalizou apoio à medida, e a expectativa é de que ela seja aprovada ainda em 2025 para vigorar já a partir de janeiro de 2026.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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