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Trocar multa de trânsito por advertência vale a pena?

Optar por trocar multa de trânsito por advertência pode ser vantajoso, evitando pontos na carteira e reduzindo penalidades.

É possível trocar multa de trânsito por advertência? Uma notícia positiva para os motoristas em todo o país, especialmente para aqueles que cometeram infrações leves ou médias nos últimos doze meses. Agora, há a possibilidade de substituir algumas multas de trânsito por advertências.

Essa flexibilidade oferece uma oportunidade para os motoristas corrigirem seus erros sem as penalidades tradicionais, promovendo um incentivo para a condução responsável e consciente. Dessa forma, a medida visa equilibrar a aplicação de penalidades, proporcionando uma abordagem mais educativa e preventiva no cenário do trânsito.

É possível trocar multa de trânsito por advertência?

Sim, optar pela substituição da multa por advertência é vantajoso, pois esta não gera pontos na carteira e dispensa o pagamento de multa.

De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas que cometeram infrações leves ou médias sem reincidência durante um ano, podem solicitar a substituição da multa por advertência. Esta mediada tem o objetivo educativo, para conscientizar os motoristas, ao invés de puni-los financeiramente.

Homem com semblante de preocupação enquanto segura uma multa de trânsito em sua mão.
Imagem: fizkes / shutterstock.com


É possível substituir por advertências infrações como o uso do farol alto em vias com iluminação pública, a buzina prolongada, a condução de veículos com o sistema de iluminação defeituoso e a ultrapassagem pela direita.

Benefícios da Substituição

A vantagem significativa dessa substituição reside na preservação dos pontos na carteira e na isenção do pagamento da multa. Isso não apenas mantém a carteira do motorista livre de penalidades, mas também contribui para a conscientização sobre as normas de trânsito.

No entanto, para viabilizar a troca, o interessado deve acessar o Portal de Serviços do Detran no prazo de defesa da autuação, a infração deve ser de natureza leve ou média, e o condutor não pode ter reincidido na mesma infração nos últimos 12 meses.

Valor das Multas de Trânsito

As multas de trânsito se dividem em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Cada classe impõe um valor específico e uma quantidade distinta de pontos a serem adicionados à carteira. Sendo assim, multas leves impõem uma penalização de R$ 88,38 e três pontos na carteira.

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Multas médias acarretam uma penalidade de R$ 130,16 e adicionam quatro pontos. No caso de infrações graves, o motorista deve pagar R$ 195,23, acumulando cinco pontos. Já as multas gravíssimas têm um valor inicial de R$ 293,47 e acarretam sete pontos na carteira.

Imagem: Stock-Asso / shutterstock.com