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Uber, 99 e Rappi devem assinar carteira dos motoristas?

Além do impacto sobre a renda das famílias dos motoristas e entregadores, os procuradores apontam que o Brasil deixa de arrecadar impostos.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Motorista dentro de um carro olhando para o celular em uma das mãos e sorrindo enquanto segura o volante com a outra mão

Na última segunda-feira (08), o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou quatro ações civis públicas contra as empresas de aplicativo de transporte. Nas ações, as empresas Uber (EUA), 99 (China), Rappi (Colômbia) e Lalamove (Hong Kong) são acusadas de fraudes trabalhistas. Abaixo, confira os detalhes sobre as ações que buscam o reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas de aplicativo.

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Uber, 99 e Rappi devem assinar carteira dos motoristas? 

De acordo com o MPT-SP, há investigações que constataram a existência de vínculo de emprego com motoristas e entregadores em todo o Brasil. Sendo assim, ele pede que as empresas registrem os seus motoristas na carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular.

Mas não para por aí. Os procuradores Eliane Lucina, Tatiana Simonetti, Rodrigo de Castilho e Renan Kalil, em articulação com a CONAFRET, pedem que as empresas paguem indenização por dano moral coletivo. Ele equivale a 1% do faturamento bruto de cada empresa.

Além disso, os procuradores dizem que, com base em dados ofertados pela 99, 99% dos motoristas cadastrados no app trabalharam por pelo menos 4 dias por semana entre 2018 e 2019. Ou seja, não se trata de um trabalho eventual, mas sim de um emprego. As demais empresas não disponibilizaram os dados requeridos.

Além do impacto sobre a renda das famílias dos motoristas e entregadores, os procuradores apontam que o Brasil deixa de arrecadar impostos das empresas. Com os processos protocolados na última segunda-feira (8), o MPT já tem 12 ações civis públicas para que plataformas reconheçam os vínculos empregatícios.

Por fim, as ações contra Uber, 99, Lalamove e Rappi foram distribuídas, respectivamente, para a 4ª, 72ª, 84ª e 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde devem ser julgadas.

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Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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