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Uber deverá indenizar clientes por extravio de objetos; saiba mais

Justiça do Rio determina que a Uber indenize clientes por objetos extraviados. Saiba mais sobre a decisão e seus impactos

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Logotipo da Uber estampado e uma parede na cor preta

Nesta segunda-feira (15), a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, anunciou a decisão que redefine as obrigações da Uber no que se refere ao transporte de objetos pelo serviço Uber Flash. Assim, a juíza Elisabete Franco, responsável pelo caso, determinou que a Uber deve assumir responsabilidade pelos objetos transportados e indenizar os clientes em casos de perda ou extravio. 

Tal decisão surge após a análise de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ancorada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor. 

Assim, a magistrada destacou em sua decisão que a isenção de responsabilidade expressa nos termos de uso do serviço, especialmente no que diz respeito à perda do objeto transportado, é contra os princípios do direito do consumidor brasileiro.

Impacto da decisão

De acordo com os artigos 25 e 51, I do Código de Defesa do Consumidor, é proibido eximir o fornecedor de indenizar seus consumidores. Portanto, Justiça determinou que cláusula que nega essa responsabilidade é nula. Dessa forma, com essa mudança, a Uber terá que modificar os “Termos e Condições” de seu serviço de entrega, removendo qualquer parte que negue sua responsabilidade sobre os itens transportados.

Além disso, fica determinado que a empresa deve informar explicitamente que mesmo a contratação de um seguro não elimina sua responsabilidade, com uma penalidade de R$ 15 mil por dia caso a empresa não cumpra com essas exigências.

Logotipo da Uber estampado e uma parede na cor preta
Imagem: Sundry Photography / shutterstock.com

Reação da Uber

Assim, a Uber prontamente anunciou que irá recorrer da decisão da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A empresa defende que seu papel é de intermediadora na relação entre usuários e entregadores, e não de transportadora. 

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De acordo com a Uber, essa posição fundamenta-se na natureza dos serviços que providencia, buscando facilitar o envio e recebimento de artefatos pessoais e mercadorias sem, contudo, assumir a posse dos itens transportados.

Imagem: Sundry Photography / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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