Nesta segunda-feira (15), a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, anunciou a decisão que redefine as obrigações da Uber no que se refere ao transporte de objetos pelo serviço Uber Flash. Assim, a juíza Elisabete Franco, responsável pelo caso, determinou que a Uber deve assumir responsabilidade pelos objetos transportados e indenizar os clientes em casos de perda ou extravio.
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Tal decisão surge após a análise de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ancorada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a magistrada destacou em sua decisão que a isenção de responsabilidade expressa nos termos de uso do serviço, especialmente no que diz respeito à perda do objeto transportado, é contra os princípios do direito do consumidor brasileiro.
Impacto da decisão
De acordo com os artigos 25 e 51, I do Código de Defesa do Consumidor, é proibido eximir o fornecedor de indenizar seus consumidores. Portanto, Justiça determinou que cláusula que nega essa responsabilidade é nula. Dessa forma, com essa mudança, a Uber terá que modificar os “Termos e Condições” de seu serviço de entrega, removendo qualquer parte que negue sua responsabilidade sobre os itens transportados.
Além disso, fica determinado que a empresa deve informar explicitamente que mesmo a contratação de um seguro não elimina sua responsabilidade, com uma penalidade de R$ 15 mil por dia caso a empresa não cumpra com essas exigências.

Reação da Uber
Assim, a Uber prontamente anunciou que irá recorrer da decisão da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A empresa defende que seu papel é de intermediadora na relação entre usuários e entregadores, e não de transportadora.
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De acordo com a Uber, essa posição fundamenta-se na natureza dos serviços que providencia, buscando facilitar o envio e recebimento de artefatos pessoais e mercadorias sem, contudo, assumir a posse dos itens transportados.
Imagem: Sundry Photography / shutterstock.com
