Não são todos os brasileiros que possuem carro para ir e voltar do trabalho, por exemplo. Nesse sentido, encontrar uma alternativa para chegar em segurança no seu destino se torna essencial. É nessa categoria que se enquadram os aplicativos de transporte como a Uber. No entanto, uma grave ocorrência chocou a todos recentemente.
Uber deverá indenizar passageira em R$ 5 mil por grave ocorrência; entenda
Justiça determina que a Uber terá que pagar R$ 5 mil a uma vítima por danos morais. Confira os bastidores do processo!
Na última semana a Justiça do Distrito Federal determinou que a empresa terá que pagar indenização no valor de R$ 5 mil a uma passageira, pois, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, uma motorista da Uber agrediu a mulher no dia 17 de setembro de 2022.
Sobre o episódio
Conforme aponta o processo, o patrão da vítima foi quem solicitou o carro de aplicativo. Entretanto, no meio da corrida a mulher notou um equívoco: o destino estava errado. Ao perceber o engano, a mulher pediu que a motorista alterasse a rota. Após a recusa, a passageira exigiu a parada e ao deixar o veículo bateu a porta.
Posteriormente, a condutora seguiu os passos da vítima e entrou em um supermercado. Dentro do local, agrediu a mulher com puxões de cabelo e um soco na nuca. Imediatamente a passageira tentou entrar em contato com a Uber mas, segundo ela, a empresa não tomou nenhuma providência.
Justiça x Uber
Em decisão unânime, a 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reiterou que o dano moral sofrido pela vítima é grave, afinal ninguém espera sofrer uma agressão de um prestador de serviço. Ademais, o colegiado julgou que a Uber negligenciou o ocorrido ao não apurar o incidente.
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Quanto à pena, a Justiça determina que:
“Comprovada a ocorrência do dano moral, o cálculo do quantum deve considerar a extensão do dano, a necessidade de reparação pelo constrangimento além da dor física vivenciada pelo recorrente, além do caráter punitivo e o preventivo quanto à ocorrência de situações semelhantes”.
Imagem: Serhii Yevdokymov / shutterstock.com
