Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Uber deverá indenizar passageira em R$ 5 mil por grave ocorrência; entenda

Justiça determina que a Uber terá que pagar R$ 5 mil a uma vítima por danos morais. Confira os bastidores do processo!

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
smartphone exibe logo da Uber próximo de martelo da justiça

Não são todos os brasileiros que possuem carro para ir e voltar do trabalho, por exemplo. Nesse sentido, encontrar uma alternativa para chegar em segurança no seu destino se torna essencial. É nessa categoria que se enquadram os aplicativos de transporte como a Uber. No entanto, uma grave ocorrência chocou a todos recentemente.

Na última semana a Justiça do Distrito Federal determinou que a empresa terá que pagar indenização no valor de R$ 5 mil a uma passageira, pois, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, uma motorista da Uber agrediu a mulher no dia 17 de setembro de 2022.

Sobre o episódio

Conforme aponta o processo, o patrão da vítima foi quem solicitou o carro de aplicativo. Entretanto, no meio da corrida a mulher notou um equívoco: o destino estava errado. Ao perceber o engano, a mulher pediu que a motorista alterasse a rota. Após a recusa, a passageira exigiu a parada e ao deixar o veículo bateu a porta.

Posteriormente, a condutora seguiu os passos da vítima e entrou em um supermercado. Dentro do local, agrediu a mulher com puxões de cabelo e um soco na nuca. Imediatamente a passageira tentou entrar em contato com a Uber mas, segundo ela, a empresa não tomou nenhuma providência.

Justiça x Uber

Em decisão unânime, a 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reiterou que o dano moral sofrido pela vítima é grave, afinal ninguém espera sofrer uma agressão de um prestador de serviço. Ademais, o colegiado julgou que a Uber negligenciou o ocorrido ao não apurar o incidente.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Quanto à pena, a Justiça determina que:

“Comprovada a ocorrência do dano moral, o cálculo do quantum deve considerar a extensão do dano, a necessidade de reparação pelo constrangimento além da dor física vivenciada pelo recorrente, além do caráter punitivo e o preventivo quanto à ocorrência de situações semelhantes”.

Imagem: Serhii Yevdokymov / shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

Topicos relacionados