Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Uber é condenada a pagar indenização para passageiro que esqueceu celular em carro durante corrida

Justiça condena a Uber a pagar indenização a um passageiro após a empresa falhar em sua prestação de serviço. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
celular em uma mão, com o aplicativo da Uber aberto, e volante na outra

A Justiça decidiu a favor de um passageiro que havia esquecido seu celular dentro de um veículo que prestava serviços para a Uber Brasil. Uma vez que não ocorreu a devolução do aparelho, a decisão de que a Uber deveria pagar uma indenização ao usuário foi unânime.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi responsável por emitir essa decisão, que refere-se a danos materiais. Leia mais detalhes sobre esse caso abaixo.

Uber é condenada a pagar indenização de R$ 1.800

O cliente esqueceu o celular dentro do veículo de um dos motoristas da Uber e não conseguiu recuperá-lo, apesar de a empresa ter confirmado que o aparelho estava com o motorista. Por isso, o valor estabelecido para a indenização foi de R$ 1.800, por danos materiais.

De acordo com os documentos do processo, o incidente ocorreu em agosto de 2022, quando o cliente utilizou o serviço de transporte por meio do aplicativo da Uber. Após a corrida, o passageiro percebeu que havia esquecido seu celular no carro. Entretanto, a empresa não tomou nenhuma providência para a devolução, mesmo após a confirmação de que o motorista possuía o aparelho.

O Tribunal concluiu que a plataforma Uber não adotou as medidas necessárias para garantir a devolução do celular. Consequentemente, foi possível identificar uma falha no serviço, resultando na responsabilidade da empresa e na obrigação de indenizar o passageiro.

O que disse a empresa?

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A empresa apresentou um recurso argumentando que não houve falha na prestação de serviços. De acordo com a Uber, ela disponibilizou meios para que o motorista e o passageiro pudessem entrar em contato para recuperar o aparelho.

A Uber também argumentou que é responsabilidade do usuário guardar seus pertences e, portanto, a empresa não deveria ser considerada responsável pela perda do telefone. Além disso, a empresa solicitou uma revisão da sentença, com o intuito de considerar o pedido de indenização improcedente.

Imagem: Lutsenko_Oleksandr / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

Topicos relacionados