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Uber e Ifood devem divulgar valores penhoráveis de devedores, decide TST

TST autoriza penhora de até 50% dos rendimentos de devedores trabalhistas por meio de apps como Uber e iFood.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
Uber

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as plataformas Uber e iFood informem se dois devedores trabalhistas recebem rendimentos por meio dessas empresas. Caso sejam encontrados ganhos, será permitida a penhora de até 50% dos valores líquidos recebidos, desde que se preserve ao menos um salário-mínimo mensal aos devedores.

A decisão atende a um pedido de uma trabalhadora que, desde 2012, tenta receber verbas trabalhistas devidas por um restaurante em São José (SC). Sem bens localizados em nome da empresa ou dos sócios, o processo de execução foi estendido diretamente aos proprietários.

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Justiça do Trabalho e o uso de dados de plataformas

Ifood
Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com

Em 2024, a ex-empregada solicitou à vara do Trabalho a intimação das plataformas Uber e iFood para apurar se os ex-sócios estavam atuando como motoristas ou entregadores, com o objetivo de penhorar créditos a receber. O pedido foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis e posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12).

O argumento da negativa era o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), que protege rendimentos de caráter alimentar – como salários e proventos – de bloqueios judiciais, excetuando-se apenas dívidas alimentícias. Segundo o TRT-12, essa exceção não incluiria os créditos trabalhistas.

TST reconhece natureza alimentar dos créditos trabalhistas

O entendimento foi revertido pelo TST. O relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, após o CPC de 2015, a jurisprudência da Corte passou a admitir a penhora parcial de rendimentos para quitação de dívidas trabalhistas, também consideradas de natureza alimentar.

A decisão do TST está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Pleno da Corte no julgamento do Tema Repetitivo 75, que permite penhora de até 50% dos ganhos líquidos de devedores, garantindo a preservação de um salário-mínimo.

Medida reflete avanço da tecnologia no Judiciário

O uso de plataformas digitais como ferramentas para localizar rendimentos e endereços de devedores também ganhou espaço na esfera cível. Em outro caso recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a consulta a dados de empresas como iFood, Rappi, Uber, 99, Mercado Livre, Amazon e Netflix para tentar localizar o endereço de um devedor de mensalidades escolares.

Nesse processo, um colégio solicitou acesso a informações de aplicativos após não conseguir localizar o executado pelos meios tradicionais, como Receita Federal e operadoras de telefonia. A 17ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a medida é compatível com a realidade digital atual.

A decisão reformou a negativa da 1ª instância, permitindo à instituição de ensino a realização direta das diligências junto às empresas de tecnologia.

Equilíbrio entre direito do credor e dignidade do devedor

UBER
Imagem: Lutsenko_Oleksandr / Shutterstock.com

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As decisões sinalizam uma nova postura do Judiciário em relação à penhora de valores recebidos por meio de plataformas digitais. O objetivo é garantir o direito do credor sem comprometer a dignidade do devedor, respeitando o limite mínimo de sobrevivência.

No caso julgado pelo TST, a penhora só poderá ser feita sobre os rendimentos que excederem o valor de um salário-mínimo, o que garante o mínimo necessário para subsistência, conforme entendimento consolidado.

Além disso, a decisão reforça o caráter alimentar dos créditos trabalhistas e a sua prioridade dentro do sistema legal brasileiro, permitindo a aplicação da exceção prevista no artigo 833, §2º, do CPC.

Aplicações futuras e desafios

A decisão do TST poderá servir como precedente para milhares de processos em que devedores atuam informalmente ou por meio de aplicativos. Em um cenário em que mais de 1,5 milhão de brasileiros trabalham em plataformas digitais, esse tipo de bloqueio judicial tende a se tornar cada vez mais frequente.

Contudo, especialistas alertam para os desafios que envolvem a operacionalização da medida, como a identificação precisa dos rendimentos e a garantia de que a retenção não ultrapasse os limites legais.

Empresas como Uber e iFood também passam a ter um papel mais ativo na colaboração com o Judiciário, sendo responsáveis por fornecer as informações solicitadas com agilidade e transparência.

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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