Uma nova decisão jurisprudencial tem se destacado na esfera do Direito do Trabalho brasileira. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que a Uber, famosa plataforma de serviços, estabelece uma relação de trabalho com seus prestadores de serviço com base no conceito de ‘gamificação’, semelhante a um jogo de videogame ou reality show.
Uber pune seus funcionários como se estivessem em um videogame? Entenda
Uber adota abordagem de gamificação em relação a seus colaboradores. Descubra as implicações e saiba mais sobre essa prática inovadora.
O significado central dessa decisão está na interpretação dos trabalhadores de plataformas como Uber como subordinados à empresa por meio de algoritmos. Com essa interpretação, a corte conseguiu reconhecer oficialmente o vínculo de emprego entre um ciclista e a Uber.
A controvérsia sobre a ‘gamificação’
De acordo com essa polêmica tese de gamificação, a Uber recompensa ou pune seus trabalhadores com base em seu desempenho. Os prestadores de serviço recebem prêmios se seguirem as diretrizes da plataforma. Caso contrário, se não seguirem as regras, podem até ser desconectados do “jogo”.

Em resposta a essa interpretação, a Uber argumentou que não há “gamificação” em suas relações com os prestadores de serviço, e que não há “punições” nem “subordinação algorítmica”. Dessa maneira, a empresa também afirmou que irá recorrer dessa decisão, argumentando que a mesma carece de respaldo legislativo, e é contraditória com a realidade.
Uber puniu seu funcionário?
Assim, o caso que chegou ao tribunal é de um profissional em São José dos Pinhais (PR), que trabalhou como entregador da Uber Eats entre maio e julho de 2021, até ser descredenciado. O ciclista, que perdeu ações em instâncias inferiores, recorreu à corte superior e conseguiu mudar o veredito, graças à argumentação baseada no conceito de ‘gamificação’.
A desembargadora Margareth Costa, que integra a corte do TST, afirmou que a tese reflete um “repaginado exercício de subordinação jurídica”. Com isso, ficou estabelecido que a classe possui direito ao registro na carteira de trabalho, além da alegação de violação ao artigo 6º da Constituição, que trata de direitos sociais, como a contribuição à Previdência Social.
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Dessa forma, a decisão encaminhará o processo de volta à primeira instância, onde serão avaliados os pleitos do trabalhador.
Imagem: Lutsenko_Oleksandr / Shutterstock.com
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