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Uber vai pagar R$ 1.800 para cliente que esqueceu celular durante viagem

Uber é condenada a pagar indenização por falha na prestação de serviço, ao não recuperar celular esquecido por passageiro. Entenda caso!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos3 min de leitura
Uber: passageiro que pagar em dinheiro terá que tirar selfie para pedir corrida

O aplicativo de transporte Uber protagonizou um episódio polêmico. A empresa foi obrigada a compensar um passageiro em R$ 1.800 devido ao fato de ele ter esquecido o seu celular no veículo de um dos motoristas afiliados à plataforma.

A sentença unânime foi emitida pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e publicada na quarta-feira passada (9). O caso põe em xeque as responsabilidades do aplicativo em relação à guarda de objetos deixados espontaneamente pelos usuários em seus carros.

Esta condenação é um marco importante na discussão sobre a preservação dos direitos dos usuários de apps de transporte. Na argumentação do tribunal, a plataforma falhou ao não adotar providências adequadas para a recuperação do aparelho telefônico que estava sob os cuidados do motorista.

A que se deve a condenação da Uber?

O incidente ocorreu após uma corrida realizada pela Uber no dia 19 de agosto de 2022. O cliente, após notar o esquecimento do celular, tentou manter contato com a empresa que em resposta informou que o dispositivo estava com o motorista, o qual entraria em contato para o devido retorno do objeto. No entanto, o retorno do aparelho nunca aconteceu.

A Uber se defendeu no processo afirmando que fez o intermédio de comunicação entre as partes. Afirmou ainda ser uma “facilitadora da comunicação entre usuários e motoristas” e atribuiu a responsabilidade ao motorista parceiro.

A Uber é responsável pela guarda de objetos?

No entanto, na visão do TJDFT, e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a Uber seria sim responsável por danos materiais causados a seus consumidores, com exceção se comprovada a culpa de terceiros. A justiça não acatou a defesa da empresa que alegava o consumidor não ter cumprido o dever de zelar pelos seus pertences.

Além da indenização fixada em R$ 1.800, a companhia deve arcar com as custas processuais do caso. A Uber reforça em seus canais de atendimento ao usuário orientações para como proceder em caso de esquecimento de pertences. Contudo, esta decisão judicial reforça a necessidade de revisão dos processos de atendimento e responsabilidade da empresa sobre as situações que ocorrem durante o trajeto das viagens.

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E agora, como ficam os usuários do aplicativo?

Esta decisão pode abrir um precedente para outros casos semelhantes. Para evitar problemas futuros, os usuários devem estar atentos para não deixarem objetos pessoais nos veículos. De igual forma, a Uber deve repensar suas políticas internas para conseguir lidar de forma mais adequada com essas ocorrências e evitar consequências jurídicas negativas.

Imagem: Worawee Meepian / shutterstock.com

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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