Todos os meses, os trabalhadores aniversariantes com saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem optar pelo saque-aniversário. No entanto, o prazo estabelecido para solicitação é até o último dia útil do mês de nascimento do trabalhador titular da conta.
Último dia para receber até R$ 2.900 da Caixa; veja se seu nome está na lista
Hoje (31/07) é o último dia para que esse grupo de pessoas receba até R$ 2,9 mil da Caixa; veja se você faz parte e como sacar o dinheiro!
Portanto, se você possui saldo no FGTS e nasceu em julho, hoje é o último dia para receber o valor da Caixa Econômica, que pode chegar a R$ 2.900. Neste caso, a quantia apresentará variação de acordo com o valor disponível na sua conta.
O objetivo do FGTS é levar um amparo financeiro ao trabalhador. Nesse contexto, a categoria de saque citada é uma das poucas em que o trabalhador não precisa estar em uma situação de urgência ou emergência para acessar o valor. Confira a seguir como garantir essa quantia, direito do trabalhador.
Condições do saque-aniversário
O FGTS foi instituído para que você tenha um fundo garantidor em uma situação emergencial. Por isso, existem várias modalidades, tais como o saque-doenças grave, saque-calamidade, entre outras para ter em mãos o dinheiro do fundo.
Inclusive, é fundamental ressaltar que o saque-aniversário substitui o saque-rescisão pelo período de 2 anos. Portanto, caso você seja demitido, não terá direito a essa verba rescisória, pois o valor já terá sido usado. Ademais, veja a seguir como solicitar o saque-aniversário online.
Como sacar o FGTS
O saque-aniversário pode ser solicitado tanto pelo aplicativo FGTS (Android, iOS) quanto pelo site, onde também é possível visualizar o seu saldo. Ao acessar, você deve fazer login e clicar em “Meu FGTS”. Posteriormente, você verá a opção “Saque-Aniversário”.
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Após escolher essa opção, a plataforma lhe fornecerá as informações necessárias sobre essa escolha. Por fim, você poderá clicar em “Aderir ao saque-aniversário” para concluir a operação. A cada faixa de saldo disponível você pode receber uma porcentagem – alíquota – sobre esse valor e uma parcela adicional. Veja a lista:
- Até R$ 500 – alíquota de 50%, sem parcela adicional;
- Entre R$ 500,01 e R$ 1 mil – alíquota de 40% e parcela adicional de R$ 50;
- Entre R$ 1.000,01 e R$ 5 mil – alíquota de 30% e parcela adicional de R$ 150;
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil – alíquota de 20% e parcela adicional de R$ 650;
- Entre R$ 10.0000,01 e R$ 15 mil – alíquota de 15% e parcela adicional de R$ 1.150;
- Entre R$ 15.000,01 e R$ 20 mil – alíquota de 10% e parcela adicional de R$ 1.900;
- A partir de R$ 20.000,01 – alíquota de 5% e parcela adicional de R$ 2.900.
Imagem: Reprodução/IStock.com
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