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Com apenas um dia de atraso o nome pode ser incluído no SPC e Serasa?

Muitos consumidores não se preocupam em atrasar apenas alguns dias as suas contas. Por exemplo, contas de água e luz, alguns esperam pela chegada do reaviso de débito para pagar, normalmente antes de fechar a data do próximo vencimento. Mas e afinal, o nome pode ser incluído no SPC e Serasa com apenas um dia de atraso? Confira.

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Com apenas um dia de atraso o nome pode ser incluído no SPC e Serasa?

Primeiramente, saiba que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a incluir o CPF do devedor nos órgãos de restrição ao crédito.

Ou seja, basta que uma dívida esteja vencida em apenas um dia para que o banco, possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores do SPC, Serasa, Boa Vista, ou qualquer outro Bureau de crédito. Entretanto, o credor tem a obrigação de comunicar o consumidor. Isso deve ser feito através de carta, comunicando que o seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes.

O que acontece é que na prática, as empresas esperam aproximadamente 30 dias para a negativação no CPF. Portanto, como uma política de bom relacionamento. Especialmente porque há muitas pessoas que pagam suas contas em atraso. Na maioria das vezes, geralmente na data de recebimento dos salários ou benefícios.

Cabe ressaltar que em caso de reiterados atrasos no pagamento, o seu credor pode mudar a sua “política de bom relacionamento”. Ou seja, procedendo com a inclusão da negativação em um menor período de tempo.

Considerações finais

Se você tiver alguma conta que está em desacordo com a data do recebimento do salário ou benefício, entre em contato e solicite a alteração da data, para evitar possíveis transtornos. Outra dica é colocar as suas contas em débito automático, pois com isso você evita esquecer de pagar alguma conta, e isso além de causar negativação no CPF, poderá prejudicar o seu score de crédito.

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