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União estável pode gerar recebimento da pensão por morte?
Confira, a seguir, se a união estável pode gerar recebimento de pensão por morte e saiba quem tem direito a esse benefício do INSS.
A união estável tem reconhecimento do Código Civil como uma entidade familiar em que duas pessoas se unem de maneira duradoura e contínua e convivem publicamente, com o interesse de constituir uma família juntas. Apesar disso, surgem muitas dúvidas a respeito do tema. Entre elas, pode-se citar a pensão por morte.
Assim, cabe mencionar que a pensão por morte é um benefício que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza aos dependentes do segurado que faleceu. Contudo, é necessário atentar-se a alguns critérios necessários para solicitar esse benefício.
União estável
Primeiramente, a união estável não altera o estado civil, ou seja, não há reconhecimento do Estado como um casamento. Dessa forma, sem a formalidade, para as duas pessoas que passam a viver juntas, existem elementos que comprovam esse tipo de relação. São eles:
- O relacionamento deve ser estável e duradouro;
- Um dos elementos principais da união estável é a intenção de construir uma família;
- O relacionamento deve ser contínuo, diferentemente de um relacionamento casual;
- O casal precisa ter uma relação pública, ou seja, eles precisam ser vistos juntos com frequência e não podem esconder o relacionamento.
Pensão por morte
Hoje em dia diversos casais optam pela união estável. Assim, a boa notícia para essas pessoas é que essa entidade familiar tem reconhecimento do Código Civil e garante inúmeros direitos se o falecido for segurado do INSS. Sendo assim, confira a seguir a divisão dos dependentes para o recebimento da pensão por morte:
- Grupo 1: tem preferência no repasse e é formado por filhos e cônjuge;
- Grupo 2: é constituído pelos pais do falecido, na ausência de membros do grupo 1;
- Grupo 3: é formado por irmãos da pessoa que faleceu, que só recebem o valor caso não haja membros nos grupos 1 e 2.
Documentos necessários para comprovar união estável
Os documentos necessários para comprovar a união estável ao INSS são:
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- Escritura de um imóvel;
- Documentos que comprovem que ambos vivem na mesma casa (contas de luz, aluguel, entre outros);
- Contas bancárias conjuntas;
- Certidão de nascimento de filhos;
- Testamentos;
- Certidão de casamento religioso;
- Apólice de seguros;
- Declaração de imposto de renda (em que o companheiro conste como dependente);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
- Fotografias do casal ou da família.
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Imagem: Ground Picture/shutterstock.com
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