Após ser vítima de queda em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), recém-nascido deverá ser indenizado pelos danos sofridos. Acompanhe para saber mais sobre o ocorrido e a resolução do caso que causou danos irreversíveis.
UPA deve indenizar recém-nascido em R$ 100 mil após queda
Após ser responsável por queda de bebê, UPA deve indenizar recém-nascido em R$ 100 mil pelos danos sofridos. Saiba mais sobre o caso!
A criança foi vítima de negligência da equipe médica em UPA no Distrito Federal. A queda, devido à falta de profissionalismo no atendimento, deixou lesões cerebrais permanentes.
Dessa forma, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tomou a decisão em prol do recém-nascido. Este deverá receber uma indenização por danos no valor de R$ 100 mil.
Entenda os detalhes por trás do caso
A paciente e mãe do recém-nascido havia se dirigido à unidade de saúde no dia 24 de abril de 2020 apresentando dores abdominais fortes. Na ocasião, a mesma foi diagnosticada de forma incorreta, medicada e enviada de volta para sua casa.
Contudo, no dia 30 de abril de 2020, ela retornou até a unidade com as mesmas alegações. Além disso, a mulher se queixava de estar expelindo “alguma coisa”, sem ter ciência de sua gravidez.
Dessa forma, a mãe do recém-nascido não teve forças para subir na maca, que não possuía escada de apoio. Quando o médico se negou a ajudar a mesma e empurrou uma cadeira com seu pé, a criança nasceu e caiu diretamente no chão.
Negligência de cuidados com o recém-nascido
Após o ocorrido, o médico não tomou atitudes e deixou a criança desamparada no chão até a chegada de uma enfermeira. Para a mãe, os danos causados à criança poderiam ter sido evitados não fosse a conduta da equipe médica do local.
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Sendo assim, a equipe responsável pelo julgamento do caso concluiu que o ocorrido foi falha na prestação dos serviços de saúde, visto que a paciente não foi examinada corretamente, além de não ter tido diagnosticada a gravidez antes da chegada do recém-nascido.
Ademais, foi também julgada incorreta a conduta de não prestação imediata de socorro à criança que fora deixada no chão. Portanto, o caso foi decidido levando a mãe e o bebê como os prejudicados pela falta de preparo da equipe médica em atender os mesmos e definido o pagamento de R$ 100 mil.
Imagem: Vershinin89 / Shutterstock.com
