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URGENTE: Receita Federal irá excluir empresas devedoras do Simples Nacional

A Receita Federal enviou notificações às empresas que estão em débito com o Simples Nacional. Veja mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pessoa segurando um celular apontado para a câmera. Na tela do celular está os logos da Receita Federal, do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Entre os dias 27 de julho e 1º de de agosto, a Receita Federal enviou notificações às empresas que estão em débito com o Simples Nacional. Assim, aqueles que têm dívidas na modalidade devem ficar atentos, já que o não pagamento pode gerar a exclusão do documento de Pessoa Jurídica.

Dessa forma, cerca de 1,2 milhão das maiores empresas devedoras do Simples Nacional receberam a notificação. Em síntese, a modalidade é um regime de arrecadação e fiscalização de tributos que contempla Empresas de Pequeno Porte e Microempresas. Veja mais detalhes!

Exclusão do Simples Nacional

Na notificação, a Receita Federal enviou dois links para que o contribuinte acessasse, sendo:

  • “Acesso ao termo”: o contribuinte terá acesso a um Termo de Exclusão para formalizar o procedimento;
  • “Relatório de Pendências”: constam todos os débitos do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.

Assim, os documentos podem ser acessados por meio do Portal do Simples Nacional, através do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, por meio de código de acesso ou com a conta Gov.BR, desde que seja nível prata ou ouro, ou mesmo certificado digital.

Pessoa segurando um celular apontado para a câmera. Na tela do celular está os logos da Receita Federal, do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Como evitar a exclusão da modalidade

A exclusão das empresas inadimplentes do Simples Nacional acontecerá a partir de janeiro de 2024. Assim, para evitar a remoção, é preciso regularizar todos os débitos através de pagamento à vista ou parcelamento.

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Portanto, as empresas que regularizarem suas pendências até janeiro de 2024 não serão excluídas e continuarão no regime do Simples Nacional. Já aquele que possui débitos na Dívida Ativa da União (DAU) tem 30 dias para regularizar a situação após ser comunicado. Por fim, vale ressaltar que todo o processo é feito online. Assim, não é preciso ir até à Receita Federal.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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