Entre os dias 27 de julho e 1º de de agosto, a Receita Federal enviou notificações às empresas que estão em débito com o Simples Nacional. Assim, aqueles que têm dívidas na modalidade devem ficar atentos, já que o não pagamento pode gerar a exclusão do documento de Pessoa Jurídica.
URGENTE: Receita Federal irá excluir empresas devedoras do Simples Nacional
A Receita Federal enviou notificações às empresas que estão em débito com o Simples Nacional. Veja mais detalhes!
Dessa forma, cerca de 1,2 milhão das maiores empresas devedoras do Simples Nacional receberam a notificação. Em síntese, a modalidade é um regime de arrecadação e fiscalização de tributos que contempla Empresas de Pequeno Porte e Microempresas. Veja mais detalhes!
Exclusão do Simples Nacional
Na notificação, a Receita Federal enviou dois links para que o contribuinte acessasse, sendo:
- “Acesso ao termo”: o contribuinte terá acesso a um Termo de Exclusão para formalizar o procedimento;
- “Relatório de Pendências”: constam todos os débitos do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.
Assim, os documentos podem ser acessados por meio do Portal do Simples Nacional, através do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, por meio de código de acesso ou com a conta Gov.BR, desde que seja nível prata ou ouro, ou mesmo certificado digital.

Como evitar a exclusão da modalidade
A exclusão das empresas inadimplentes do Simples Nacional acontecerá a partir de janeiro de 2024. Assim, para evitar a remoção, é preciso regularizar todos os débitos através de pagamento à vista ou parcelamento.
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Portanto, as empresas que regularizarem suas pendências até janeiro de 2024 não serão excluídas e continuarão no regime do Simples Nacional. Já aquele que possui débitos na Dívida Ativa da União (DAU) tem 30 dias para regularizar a situação após ser comunicado. Por fim, vale ressaltar que todo o processo é feito online. Assim, não é preciso ir até à Receita Federal.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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