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Uso do pisca-alerta pode gerar multa de R$ 130,16; veja como evitar

Muitos motoristas não estão atentos para as consequências do uso do pisca-alerta, que se feito da forma errada, pode gerar multa. Saiba mais!

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Botão do pisca-alaerta

Os motoristas utilizam o pisca-alerta por vários motivos, seja para indicar que vão parar para embarcar ou desembarcar um passageiro, para descarga de mercadorias ou simplesmente para alertar outros motoristas quando o trânsito à frente está parado ou em uma situação de neblina. Mas, alguns usos podem gerar multa! 

Você sabe o quanto é importante usar o pisca-alerta corretamente? O uso indevido desse dispositivo pode levar a consequências indesejadas. Isto é o que explica Marco Fabrício Vieira, integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e membro da Câmara Temática de esforço legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Saiba mais!

Multa por não usar o pisca-alerta de maneira adequada

Conforme especificado no Inciso I do Artigo 251 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), considera-se uma infração média o uso indevido do pisca-alerta. A penalidade para tal infração inclui uma multa de R$ 130,16. Além disso, é feita também a adição de quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do infrator.

Homem preocupado com a mão à cabeça e segurando uma multa
Imagem: NDAB Creativity/shutterstock.com

Portanto, para todos os amantes de carros e condutores em geral, o conselho é simples: usem o pisca-alerta corretamente. Isso não apenas evitará multas desnecessárias e pontos na carteira de habilitação, mas também contribuirá para um trânsito mais seguro para todos.

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Qual é o uso correto do pisca-alerta?

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Em entrevista, Marco Fabrício Vieira afirmou que, segundo a legislação, os condutores devem acionar o pisca-alerta em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar para não tomar multa.

Isso pode incluir cenários como uma vaga regulamentada para estacionamento por tempo limitado. E, também, áreas de embarque e desembarque, desde que tais condições sejam exigidas pela placa. Qualquer dúvida, basta recorrer ao CTB para mais detalhes sobre o que a legislação fala.

Imagem: rafastockbr/ Shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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