Instagram é condenado a pagar indenização a usuário por danos morais
De acordo com o processo do caso, o homem possuía uma conta no Instagram, na qual divulgava o seu trabalho como corretor. No perfil o usuário interagia com conhecidos e clientes e realizava a divulgação de seu trabalho.
No entanto, em 31 de janeiro de 2022, a conta do homem na rede social foi invadida, tendo sido indentificado um novo login realizado a partir de um dispositivo desconhecido. O invasor fez uso do perfil do corretor para aplicar golpes financeiros relacionados à venda de moeda virtual.
A vítima que teve sua conta invadida tentou recuperar o perfil com a ajuda do Facebook, mas não obteve sucesso. O processo destaca ainda que a empresa de Mark Zuckerberg não teria bloqueado a página no Instagram, que permaneceu sob o controle do hacker.
O que diz a empresa de Zuckerberg?
Após a decisão da Justiça determinando o pagamento de indenização ao homem, a rede social entrou com recurso alegando que fornece serviços seguros aos seus usuários e que o hackeamento de contas por parte de terceiros está além do controle e responsabilidade da empresa.
A empresa destacou que o Instagram conta com procedimento de segurança de autenticação em dois fatores, buscando garantir a proteção das contas dos usuários. No entanto, a empresa argumenta que o usuário não forneceu um e-mail válido para recuperação de conta e que por isso não cabe a indenização, a Justiça considera que o homem foi prejudicado pelo hackeamento e pelo uso indevido de sua imagem para aplicação de golpes.
Imagem: Mehaniq/ Shutterstock