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Usuário do Instagram que teve a conta hackeada receberá indenização de R$ 3 mil

Justiça decide por pagamento de indenização de R$ 3 mil para usuário do Instagram que teve conta hackeada. Saiba mais.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
martelo de juiz e logos do Instagram

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, de forma unânime que a empresa Meta, pertencente a Mark Zuckerberg, deverá pagar uma indenização de R$ 3 mil a um usuário do Instagram cuja a conta foi hackeada.

O conglomerado de tecnologia foi condenado por danos morais, em 1ª instância, mas recorreu da decisão, até que a determinação foi mantida pela 6ª Turma Cível do TJDFT. Siga na leitura para saber mais sobre o caso.

Instagram é condenado a pagar indenização a usuário por danos morais

De acordo com o processo do caso, o homem possuía uma conta no Instagram, na qual divulgava o seu trabalho como corretor. No perfil o usuário interagia com conhecidos e clientes e realizava a divulgação de seu trabalho.

No entanto, em 31 de janeiro de 2022, a conta do homem na rede social foi invadida, tendo sido indentificado um novo login realizado a partir de um dispositivo desconhecido. O invasor fez uso do perfil do corretor para aplicar golpes financeiros relacionados à venda de moeda virtual.

A vítima que teve sua conta invadida tentou recuperar o perfil com a ajuda do Facebook, mas não obteve sucesso. O processo destaca ainda que a empresa de Mark Zuckerberg não teria bloqueado a página no Instagram, que permaneceu sob o controle do hacker.

O que diz a empresa de Zuckerberg?

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Após a decisão da Justiça determinando o pagamento de indenização ao homem, a rede social entrou com recurso alegando que fornece serviços seguros aos seus usuários e que o hackeamento de contas por parte de terceiros está além do controle e responsabilidade da empresa.

A empresa destacou que o Instagram conta com procedimento de segurança de autenticação em dois fatores, buscando garantir a proteção das contas dos usuários. No entanto, a empresa argumenta que o usuário não forneceu um e-mail válido para recuperação de conta e que por isso não cabe a indenização, a Justiça considera que o homem foi prejudicado pelo hackeamento e pelo uso indevido de sua imagem para aplicação de golpes.

Imagem: Mehaniq/ Shutterstock

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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