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Usuários do Facebook vítimas de vazamento de dados podem receber até R$ 10.000

Justiça condena Facebook a pagar indenização para os seus usuários. Clique aqui para entender o que aconteceu.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Celular com Facebook e martelo de juiz.

Justiça de Belo Horizonte condena Facebook a pagar indenização aos usuários em processo por conta do vazamento de dados da rede social. Além disso, a Meta precisa pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

O juiz condenou a empresa de Mark Zuckerberg em duas ações que o Instituto de Defesa Coletiva moveu contra a rede social. Os processos envolvem o vazamento de dados dos usuários da plataforma.

Como o Facebook não foi capaz de entregar uma lista com o nome de todas as pessoas que sofreram com o vazamento, o Instituto de Defesa Coletiva acredita que todos os usuários da plataforma terão direito a indenização.

Facebook pode pagar até R$ 10 mil para usuários

A primeira ação contra o Facebook, leva em consideração os vazamentos de informações que aconteceram em 2018 e 2019, quando hackers invadiram o sistema e tiveram acesso a nomes, telefone, e-mail, gênero, local, idioma, senhas, movimentação, etc.

Já a segunda ação cita falhas no WhatsApp, que permitiram que hackers descobrissem dados de telefone, e no Facebook, na qual fotos dos usuários foram expostas.

Em ambos os casos, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização. Portanto, os usuários que se enquadrarem nos dois casos podem receber até R$ 10 mil da rede social.

Como participar da ação?

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Se você era usuário do Facebook e do WhatsApp nas datas em que os vazamentos aconteceram, é possível receber uma indenização, caso a Justiça condene a Meta no fim do processo. Para garantir o pagamento, é preciso se cadastrar na lista de execução do Instituto de Defesa Coletiva através da internet.

Além disso, é necessário produzir provas que comprovem que você era usuário das plataformas. Para isso, basta acessar as “Configurações” e pedir o “Histórico de atividades” ou o “Relatório” da conta. 

Imagem: Ascannio / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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