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Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT

O trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT. Anúncio foi feito pelo STF. Saiba mais clicando aqui.

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick3 min de leitura
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Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi responsável pelo comunicado. Assim, a orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários a respeito da imunização. Sendo assim, entende-se que, caso haja resistência, apenas a recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados; ou seja, a empresa pode ser demitir por justa causa.

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Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ainda em 2020 que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Com isso, apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções a quem se recusar a tomar a vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares. A medida não é nova e já ocorre com quem se nega a votar e não justifica ausência.

Além disso, um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue a mesma lógica. Ou seja, que a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Isso porque a vacina é uma proteção coletiva, e o interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. No entanto, o MPT orienta que as demissões ocorram apenas como última alternativa. Ou melhor, após várias tentativas de convencer o empregado da importância da vacinação.

Exigência de vacinação deve seguir ordem de prioridade

Por fim, a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região; assim como o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação. Ou seja, se você ainda não estiver possibilidade de fazer a vacina, basta comprovar ao empregador essa possibilidade com a apresentação de um laudo médico.

Por outro lado, mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisa negociar para manter o funcionário em home office, mantendo a segurança de ambas as partes.

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Enfim, é importante ressaltar que, na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem algumas vantagens da rescisão, tendo direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Além disso, fica impedido de receber o aviso prévio e 13º salário proporcional.

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Imagem: hedgehog94 / Shutterstock.com

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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