Com as vendas de Natal, é possível que aconteça a contratação de 109,4 mil trabalhadores temporários no país, de acordo com estimativa da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
Vagas Extra Natal: veja onde encontrar trabalho neste fim de ano
Saiba quais serão os setores que mais contratarão para vagas temporárias no final do ano e confira os direitos desses trabalhadores.
Desse modo, se essa previsão for confirmada, o varejo brasileiro produzirá a maior quantidade de vagas desse tipo dos últimos 9 anos. Ou seja, desde o Natal de 2013, quando foram abertos 115,5 mil postos temporários, não houve uma oferta de vagas tão grande.
Quais as empresas que mais vão contratar?
Este ano, as empresas que mais devem contratar, de acordo com o levantamento, estão nos segmentos de hiper e supermercados (45,3 mil), vestuário e calçados (25,8 mil) e utilidades domésticas e eletrônicos (15,9 mil).
Assim, para chegar a essas estimativas, a CNC se baseou em dados sobre aspectos sazonais das admissões e desligamentos no comércio divulgados mensalmente no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Salários
Primeiramente, nesta temporada de Natal, o salário médio dos contratados deve chegar a R$ 1.626. É um aumento de 2,5% em relação ao mesmo período do ano passado, que teve a remuneração média de R$ 1.587, segundo a CNC.
Além disso, a Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) projeta que, nos últimos três meses do ano, um total de 680 mil vagas temporárias sejam abertas, puxadas principalmente pela geração de trabalhos temporários na Black Friday, no Natal e no Ano Novo.
As contratações para a indústria respondem por mais da metade das contratações, com 55% do total. Em seguida vem o comércio, com 15%. O setor de serviços deve ser impactado com a reposição desse tipo de oportunidade, em bares, shows e festivais.
Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?
Veja, a seguir, quais são os direitos dos trabalhadores temporários:
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- Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa;
- Pagamento de férias proporcionais, calculado na base de 1/12 do último salário, por mês trabalhado, nas seguintes hipóteses:
- Dispensa sem justa causa;
- Pedido de demissão;
- Término normal do contrato individual de trabalho temporário;
- Anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Pagamento do FGTS;
- Seguro de acidente de trabalho;
- Benefícios e serviços da Previdência Social.
Imagem: Antonio Guillem/shutterstock.com
