Boa notícia para empresas e trabalhadores que atuam no regime home office. A partir de 2023, a Receita Federal vai passar a reconhecer alguns gastos com o trabalho remoto como verba indenizatória.
Valor recebido por trabalhadores home office não precisará mais ser declarado no IR
Boa notícia para pessoas e empresas que atuam no regime home office: Receita decidiu não incluir gastos com trabalho remoto no IR. Saiba mais
Ou seja: o colaborador não precisará mais declarar o valor recebido no seu Imposto de Renda, ou fazer contribuições ao INSS sobre essa verba.
Então, para saber do que se tratam esses valores, e o que empresa e trabalhador deverão declarar ou não no Imposto de Renda a partir do próximo ano, confira o texto completo a seguir.
Gastos com home office no IRPF: veja como funciona
Assim, os gastos citados pela Receita Federal incluem basicamente gastos comuns para quem trabalha no regime home office, e ressarcidos pela empresa. Por exemplo: gastos com luz, internet, materiais para trabalho, entre outros.
Nesse sentido, os gastos não devem constar na base de cálculo das contribuições previdenciárias, ou no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dos funcionários. E o melhor: a empresa pode fazer a dedução dos valores no seu IRPJ.
A orientação agora passa a ser para todas as empresas, mas existe devido a uma resposta a uma empresa fabricante de refrigerantes, que adotou o regime home office e questionava como reclamar valores de ajuda de custo mensal. Foi então que a Receita Federal decidiu criar essa nova orientação, que agora vale para qualquer tipo de organização.
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Assim, de acordo com a Receita, se a prestação de serviços por home office for necessária para a empresa, assim como a manutenção do pagamento de custos, esses valores podem se tornar dedutíveis. Basta apenas comprovar o motivo do ressarcimento (do ponto de vista fiscal).
Em outras palavras: se o pagamento não tiver documentação comprovada e apresentada à Receita Federal, é possível que o empregador receba multa. Por fim, é preciso dizer que essa comprovação é feita de maneira bem simples. Basta enviar cópias das faturas ou boletos pagos, a fim de comprovar que o repasse de valores está sendo feito corretamente.
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