Neste domingo (23), agentes da Polícia Federal foram recebidos a tiros de fuzil e granada ao tentarem cumprir a ordem de prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ). Dessa forma, a agente Karina Oliveira e o delegado Marcelo Vilella ficaram feridos por estilhaços.
Veja a negociação de Roberto Jefferson com policiais
Após horas de resistência, Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB se entregou à polícia no começo da noite
Assim, após horas de resistência, o ex-presidente do PTB se entregou à polícia no começo da noite.
À vista disso, o jornal O Globo postou com exclusividade o vídeo da negociação de agentes com Roberto Jefferson para que ele se rendesse. Assim, na publicação é possível ver Jefferson afirmando que não atirou em direção aos policiais e que as granadas lançadas eram de efeito moral. Além disso, seu aliado, Padre Kelmon também é visto no vídeo, onde a negociação é feita de forma amistosa. Confira:
Motivo da prisão
Em síntese, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia ordenado que a prisão domiciliar de Jefferson fosse revogada após ele proferir diversas ofensas à ministra Carmen Lúcia, do STF.
Isso aconteceu pois uma das regras para o benefício da prisão domiciliar era de que o ex-deputado não fizesse postagens na internet.
Contudo, Roberto Jefferson gravou, no último sábado (22), um vídeo chamando a ministra de “Carmen Lúcifer”. Além disso, afirmou que a magistrada “lembra aquelas prostitutas, aquelas vagabundas arrombadas”.
Dessa forma, em sua decisão, Moraes argumentou que “está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares (…) o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão”.
Ademais, Jefferson é investigado em um inquérito sobre sua atuação em uma organização criminosa tendo como objetivo “desestabilizar as instituições republicanas”.
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Segunda ordem
Portanto, neste domingo, após Jefferson reagir com violência ao cumprimento da ordem de prisão, o ministro do STF emitiu uma segunda ordem para que “diante de todo exposto, independentemente do horário” fosse realizada a prisão.
Além disso, “a intervenção de qualquer autoridade em sentido contrário, para retardar ou deixar de praticar, indevidamente o ato, será considerada delito de prevaricação”.
Imagem: Reprodução / Veja
