Neste domingo (23), agentes da Polícia Federal foram recebidos a tiros de fuzil e granada ao tentarem cumprir a ordem de prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ). Dessa forma, a agente Karina Oliveira e o delegado Marcelo Vilella ficaram feridos por estilhaços.
Assim, após horas de resistência, o ex-presidente do PTB se entregou à polícia no começo da noite.
À vista disso, o jornal O Globo postou com exclusividade o vídeo da negociação de agentes com Roberto Jefferson para que ele se rendesse. Assim, na publicação é possível ver Jefferson afirmando que não atirou em direção aos policiais e que as granadas lançadas eram de efeito moral. Além disso, seu aliado, Padre Kelmon também é visto no vídeo, onde a negociação é feita de forma amistosa. Confira:
Motivo da prisão
Em síntese, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia ordenado que a prisão domiciliar de Jefferson fosse revogada após ele proferir diversas ofensas à ministra Carmen Lúcia, do STF.
Isso aconteceu pois uma das regras para o benefício da prisão domiciliar era de que o ex-deputado não fizesse postagens na internet.
Contudo, Roberto Jefferson gravou, no último sábado (22), um vídeo chamando a ministra de “Carmen Lúcifer”. Além disso, afirmou que a magistrada “lembra aquelas prostitutas, aquelas vagabundas arrombadas”.
Dessa forma, em sua decisão, Moraes argumentou que “está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares (…) o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão”.
Ademais, Jefferson é investigado em um inquérito sobre sua atuação em uma organização criminosa tendo como objetivo “desestabilizar as instituições republicanas”.
Segunda ordem
Portanto, neste domingo, após Jefferson reagir com violência ao cumprimento da ordem de prisão, o ministro do STF emitiu uma segunda ordem para que “diante de todo exposto, independentemente do horário” fosse realizada a prisão.
Além disso, “a intervenção de qualquer autoridade em sentido contrário, para retardar ou deixar de praticar, indevidamente o ato, será considerada delito de prevaricação”.
Imagem: Reprodução / Veja
