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Veja AQUI como declarar o Imposto de Renda em poucos minutos antes que o prazo acabe

O período para a declaração do Imposto de Renda está acabando e muitos brasileiros ainda não enviaram a documentação. Saiba como fazer.

Está chegando ao fim do período para a declaração do Imposto de Renda. No entanto, muitos brasileiros ainda não enviaram a documentação. Para que se esteja em dia com a Receita Federal, é necessário enviar as informações a tempo.

É comum se esquecer ou não saber se precisa realizar a declaração. Contudo, existem algumas exigências do IR que podem te ajudar a esclarecer se é ou não necessário o envio. Acompanhe conosco as informações abaixo para realizar a declaração a tempo e não correr riscos de ter o nome sujo ou CPF irregular. As dicas ajudarão você a realizar a tarefa de maneira muito mais simples e rápida do que imagina!

Como declarar o Imposto de Renda de forma fácil

Segundo as opiniões de especialistas, o método mais fácil para realizar o envio da declaração do Imposto de Renda de forma correta é utilizando a declaração pré-preenchida. Nela, constam todas as informações contidas pelo governo sobre as movimentações financeiras atreladas ao seu CPF.

Dessa forma, ela traz dados como salários, rendimentos, compra ou venda de bens, entre outras informações. Além disso, é recomendada a passada do “pente fino” em cada uma das fichas, comparando a informação com seus informes de rendimento da empresa ou bancos. Também é necessário inserir qualquer informação faltantes na declaração.

Sendo assim, com a declaração finalizada e conferida, basta realizar a confirmação de pendências. Após preencher e verificar novamente os campos basta, realizar o envio da declaração do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a declarar o IR 2023

Nem todo mundo precisa declarar o Imposto de Renda. No entanto, o envio é obrigatório para os cidadãos que:

  • Possuem rendimentos tributáveis de trabalho assalariado, aposentadoria e pensão acima de R$ 28.559,70;
  • Possuem rendimentos isentos, não tributados ou tributados de forma exclusiva na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito às incidência de impostos;
  • Teve Isenção de IR sobre o ganho de capital sobre a venda de imóveis residenciais, com a compra de outro imóvel dentro de 180 dias;
  • Operou na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano;
  • Tem posse de bens ou direitos superior a R$ 300 mil ao fim do exercício;
  • Obteve lucro em atividade rural superior a R$ 142.798,50.

Portanto, caso você se enquadre em alguma dessas condições listadas acima, é de extrema importância que realize a declaração. Dessa forma, regularize sua situação o quanto antes enviando seu Informe de Rendimento.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock.com