Muita gente não sabe, mas é possível, desde 2007, realizar o divórcio extrajudicial, ou seja, sem necessidade do processo judicial. Isso quer dizer que o divórcio pode acontecer diretamente no Cartório de Notas, o que significa maior rapidez e mais economia.
Veja como fazer divórcio extrajudicial de forma rápida
Confira, neste artigo, como funciona o processo do divórcio extrajudicial, bem como quais são as documentações e condições necessárias.
Existem algumas condições indispensáveis para que o procedimento aconteça. Além disso, A presença de um advogado é obrigatória na realização do divórcio extrajudicial, visto que eles fornecem orientação legal vital e garantem que todas as partes interessadas estejam assistidas durante o processo.
O divórcio extrajudicial é uma alternativa mais rápida e econômica para casais que concordam em se divorciar e que atendem aos critérios estabelecidos. Este processo evita o desgaste de um divórcio litigioso e garante a resolução de todas as questões relacionadas em um curto período de tempo.
Veja também:
MEIs têm direito a licença-maternidade? Descubra!
Algumas informações essenciais sobre o divórcio extrajudicial

Condições especiais para a solicitação
Primeiramente, para a realização do divórcio no Cartório de Notas, é necessário que algumas condições sejam cumpridas:
- O divórcio seja consensual;
- Os casais não tenham filhos menores ou incapazes;
- A mulher não esteja grávida ou desconheça seu estado de gravidez;
- Os casais estejam acompanhados de um advogado.
Documentação necessária
Além disso, é necessário oferecer alguns documentos. Essa documentação inclui:
- Documentos pessoais de ambos os cônjuges;
- Documentos dos imóveis, caso haja;
- Documentos dos automóveis, se houver;
- Documentos dos filhos maiores, se houver.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Passo a passo da solicitação de divórcio extrajudicial
Por fim, é importante ressaltar que o divórcio extrajudicial ocorre dentro de um fluxo. Este se dá da seguinte forma:
- Procurar e contratar um advogado capacitado;
- Esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao processo;
- Levar a documentação necessária;
- Definir as condições para a partilha de bens e dívidas, pensão alimentícia, etc.;
- Escolher o cartório, dia e horário para assinatura da Escritura Pública.
Além disso, vale informar que, caso alguma dúvida surja a respeito dessas questões, é indispensável que um advogado da família seja consultado, a fim de fornecer informações mais concisas.
Imagem: Reprodução/Shutterstock
