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Veja como trocar multas de trânsito por advertências e deixar de acumular pontos

Descubra como trocar multas de trânsito por advertências e evitar pontos na CNH. Conheça as regras, condições e elegibilidade.

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Guarda anotando uma multa de trânsito em via

A lei que veio como uma surpresa feliz para muitos motoristas, a possibilidade de trocar multas de trânsito por advertências em certos casos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esta opção está aberta para infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente no período de um ano.

Enquanto muitos motoristas podem considerar multas de trânsito como um pesadelo custoso que leva a pontos sendo adicionados a sua carteira de motorista, a “advertência” serve como uma alternativa importante, pois não resulta em acúmulo de pontos ou cobrança. Em vez disso, A penalidade serve principalmente como um lembrete educativo, em vez de punitivo.

Qual é a elegibilidade para Multas Convertidas em Advertência?

“A elegibilidade para a substituição de uma multa por uma advertência normalmente depende do histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei”, explica Roberson Alvarenga, da rede especializada Help Multas.

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Multa no limpador do carro
Imagem: sockagphoto / shutterstock.com

Ele recorda que sugerir a conversão de multa em advertência exige primeiro um conhecimento completo e cuidadoso das regras e procedimentos definidos pela autoridade de trânsito que aplica a multa.

Como trocar multas de trânsito por advertências

Multas classificadas como leves pelo CTB resultam em uma penalidade de R$ 88,38 e três pontos adicionados à carteira de motorista. Por outro lado, as infrações médias levam a uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Infrações leves e médias estão entre aquelas que podem ser convertidas em advertências. Alguns exemplos a seguir, como citado pelo CTB:

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  • Art. 180: Imobilizar o veículo na via por falta de combustível;
  • Art. 231: Transitar com o veículo com excesso de peso;
  • Art. 199: Ultrapassar pela direita, a menos que o veículo à frente esteja colocado na pista apropriada e sinalize que vai mudar para a esquerda;
  • Art. 224: Uso do farol alto em vias com iluminação pública, etc.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) declara que no DF, para converter uma multa em uma advertência, a notificação de autuação deve ter sido emitida pelo órgão e o interessado deve acessar o Portal de Serviços do Detran-DF dentro o prazo de apresentação da defesa. O órgão também destaca que o motorista não pode ser reincidente na mesma infração durante os últimos 12 meses.

Imagem: Jair Ferreira Belafacce / shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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