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Veja quais impostos os MEIs são obrigados a pagar

Se você é MEI, deve pagar o imposto à Receita Federal. Entenda como o pagamento é efetuado e qual imposto pode ser cobrado.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Homem com a mão no queixo, pensativo, e símbolo do MEI.

Quando o trabalhador autônomo se regulariza como Microempreendedor Individual MEI, ele precisa cumprir algumas obrigações, incluindo o pagamento de impostos relacionados à sua atividade. Nesse sentido, o empreendedor pode ter que pagar dois impostos diferentes.

Se você for um MEI que trabalha no comércio ou na indústria, deverá pagar o ICMS, sigla para Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Sendo assim, o valor do ICMS será definido de acordo com as operações com mercadorias em geral. Ademais, se você for um MEI prestador de serviço, o tributo será o ISS, sigla para Imposto Sobre Serviços (ISS). Neste caso, o valor é fixo de R$ 5. 

Como o MEI paga seus impostos?

A categoria MEI se destaca por fazer parte de um processo simplificado. Isso porque, através de um único documento, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), você pode pagar o imposto e a contribuição previdenciária.

Homem com a mão no queixo, pensativo, e símbolo do MEI.

O DAS é pago no dia 20 de todos os meses e pode ser emitido no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, plataforma desenvolvida pela Receita Federal. Ao acessar o site indicado, basta inserir os dígitos do CNPJ para ter acesso às guias.

Depois de inserir o CNPJ, você deve clicar em “Emitir Guia de Pagamento DAS” e informar o ano-calendário em questão. Por fim, clique em “Apurar/Gerar DAS” e, em seguida, “Imprimir/visualizar PDF” para fazer o pagamento.

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Pagamento da DAS mantém seu CNPJ ativo

Pagar o DAS é fundamental, pois, uma vez que seus impostos são recolhidos pela Receita Federal, seu CNPJ MEI será mantido em status de atividade. Além disso, como citamos, o DAS também faz o recolhimento da contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Nesse sentido, você terá direitos previdenciários, como, por exemplo, a aposentadoria. Além disso, a Previdência Social garante outros benefícios, de acordo com a necessidade. Isso inclui a pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez, entre outros.

Imagem: insta_photos / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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