A regulamentação referente aos dispositivos de medição de velocidade, popularmente conhecidos como radares, tem como objetivo fiscalizar o cumprimento dos limites de velocidade de maneira transparente. Desse modo, o recurso evita que a fiscalização surpreenda os condutores de forma desagradável com multas, por exemplo.
Veja quando é possível ANULAR uma multa de trânsito
Confira aqui quando é possível anular uma multa de trânsito e recorrer para que não seja preciso pagar por ela!
É fundamental, entretanto, que os radares e lombadas eletrônicas sejam devidamente sinalizados. Quando a sinalização é insuficiente ou inadequada, os motoristas podem ser autuados por excesso de velocidade sem que estejam cientes disso. Porém, há a possibilidade de anular essa multa de trânsito? Continue a leitura para descobrir!
Multa de trânsito

A Resolução n. 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que os locais onde há fiscalização por meio de radares fixos devem preceder o uso placas que indiquem a velocidade máxima permitida.
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Além disso, é necessário que haja outra placa junto a cada equipamento de medição. No caso de lombadas eletrônicas, as vias devem instalar avisos para informar a redução gradual do limite de velocidade. Isso garante que os motoristas não sejam surpreendidos.
Ainda, em vias com duas ou mais faixas de trânsito por sentido, a sinalização da lombada ou radar indicando a velocidade máxima, deve estar presente em ambos os lados da pista ou disposta de forma suspensa.
E se for uma autuação indevida?
Primeiramente, quanto à distância entre a sinalização e o equipamento de medição, em vias urbanas com limite inferior a 80 km/h, a localização da placa deve ser entre 100 a 300 metros antes do radar. Naquelas com limites maiores, a distância deve variar entre 400 e 500 metros.
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Já em rodovias, a distância varia entre 300 metros e 1 km, dependendo do limite de velocidade. Ademais, é importante destacar que, de acordo com o Artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não haverá aplicação de multas caso a sinalização for insuficiente ou incorreta.
Nesse cenário, o órgão responsável pela via deve corrigir a sinalização, sendo que em algumas situações, deverá responder pela sua ausência, insuficiência ou colocação inadequada. Portanto, quem se sentir prejudicado por autuações indevidas ou danos no veículo devido a problemas em tais indicações, têm o direito de apresentar defesa.
Imagem: sirtravelalot / shutterstock.com
