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Vítimas de alagamento recebem R$ 5 milhões da Justiça

Distribuição de renda será para auxiliar a população e estimular a infraestrutura da cidade que sofreu com temporais. Veja mais!

Avatar de Guilherme Tabosa Guilherme Tabosa · · 2 min de leitura
Uma avenida inundada é vista durante fortes chuvas no centro de São Paulo, Brasil. alagamento

A Justiça de São Paulo destinou mais de R$ 5 milhões às vítimas dos alagamentos e deslizamentos causados pelas fortes chuvas na cidade de São Sebastião, em fevereiro deste ano. O valor distribuído é composto de prestações pecuniárias, vindas de cerca de 70 decisões judiciais de todo o estado.

A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo já havia autorizado os repasses no dia 2 de março. A campanha foi encerrada no último dia 6.

De acordo com a Corte, já existe um procedimento para que entidades sociais, como ONGs, se habilitem para destinar recursos com o objetivo de minimizar os danos causados à população e à infraestrutura da cidade do litoral paulista. O processo está em tramitação na Vara Criminal de São Sebastião.

Corte busca facilitar auxílio para vítimas de alagamento

A juíza Glaucia Fernandes Paiva, titular da Vara Criminal, foi a responsável por realizar a mediação dos recursos. Ela destacou o esforço das comarcas de São Paulo e afirmou que, com o conjunto das forças, foi possível arrecadar a quantia.

Glaucia ainda completou que, após a distribuição do dinheiro, a dignidade da população que sofreu com os desastres naturais vai ser restaurada.

Penas pecuniárias

As penas pecuniárias, em suma, são multas aplicadas como uma alternativa a penas de privação de liberdade e podem ser aplicadas em diversos casos previstos em lei. Elas variam de acordo com a pena e a natureza do crime.

Nesses casos, o juiz determina um valor, ao lado de uma pena alternativa. O dinheiro arrecadado é destinado a entidades cadastradas e com finalidade social.

Outro caso é quando um réu faz acordos com o Ministério Público, como transação penal, suspensão condicional do processo e não persecução penal.

Dessa forma, é mais um recurso que o condenado tem direito para cumprir a pena de forma menos restritiva, como a participação em programas de entidades sociais.

Imagem: Nelson Antoine/shutterstock.com

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