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Viúva aceita dividir pensão por morte com amante do marido falecido

A pensão de um homem falecido será dividida entre duas mulheres após comum acordo com a Justiça. Saiba mais!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Caixão com rosas vermelhas. pensão

Um caso curioso aconteceu no Rio Grande do Norte. A viúva de um homem aceitou dividir a pensão com a amante do falecido, com quem ele não tinha vínculo oficial. A decisão se deu através de um acordo na Justiça.

O fato ocorreu na cidade de Pau dos Ferros. Agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um prazo de 20 dias para que o benefício seja implementado para as duas mulheres. Leia mais sobre o assunto a seguir.

Pensão de falecido é dividida entre duas mulheres

O acordo entre as duas mulheres foi divulgado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) na última quarta-feira (9). A ação foi promovida pelo juiz Eduardo Dantas, que atua na 12ª Vara Federal do RN.

Com essa decisão, ambas receberão partes iguais da pensão pelo INSS. A Justiça chegou à conclusão que as duas pessoas envolvidas com o homem dependiam financeiramente dele. Ambas admitiram que reconheciam o outro relacionamento de forma parcial.

O requerimento havia sido feito em fevereiro deste ano. A JFRN informou que a ação foi resolvida com a conciliação e que não há jurisprudência muito clara nos tribunais superiores sobre esse assunto.

Como funciona a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes do segurado falecido, seja este aposentado ou trabalhador que contribuiu regularmente com a Previdência Social.

Trata-se de uma continuidade do benefício que a família recebia, seja como aposentadoria ou salário, proporcionando um apoio financeiro importante para a família.

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Para ter direito à pensão por morte, é fundamental comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito. Além disso, a relação de dependência do requerente com o falecido deve ficar evidente.

Isso inclui casos de cônjuges, filhos, pais e irmãos, que além de comprovar a relação de parentesco, podem precisar comprovar a dependência econômica.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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