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Você já ouviu falar nestes 3 direitos dos consumidores?
Todas as regras estão previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor), entretanto, esse documento continua inacessível para muitas pessoas.
Os direitos dos consumidores não são muito conhecidos pela maioria da população brasileira. Todas as regras estão previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor), entretanto, esse documento continua inacessível para muitas pessoas.
A maioria dos clientes contam com uma série de direitos que precisam ser considerados nas relações de consumo. Por este motivo, existe o Código de Defesa do Consumidor. Nesta lei, são apresentadas as principais diretrizes e, também, as punições para empresas que desconsideram os direitos que os consumidores possuem.
Quais são os direitos dos consumidores?
É importante entender que as regras aplicadas às empresas são relacionadas a cobranças indevidas e até a proibições infundadas. Confira, a seguir, três direitos importantes do consumidor brasileiro.
Entrada com alimentos e produtos
Esta regra é muito comum nos cinemas, pois o cidadão é impedido de entrar no estabelecimento com alimentos adquiridos em outros lugares. Essa proibição é considerada “venda casada”, sendo abusiva em qualquer situação.
De acordo com a lei, é proibido “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Taxa de desperdício
A maioria dos restaurantes costumam informar aos seus clientes que cobram a ‘taxa de desperdício’. Nessa taxa é cobrado um valor a mais pelo alimento que não foi consumido. Esse recurso pode ser cobrado especialmente em rodízios e contrataria o artigo 39 do CDC.
Essa seção em questão deixa claro que cobrar esta taxa é uma prática abusiva, porque o consumidor já pagou pela refeição e não poderá ser cobrado mais uma vez. Mesmo que o desperdício exagerado dos alimentos não seja uma boa prática, não é permitido gerar custo extra.
Perda do ticket de estacionamento em shoppings e supermercados
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Nessa opção, o consumidor não pode ser obrigado a pagar uma multa em caso de perda do ticket de estacionamento. Essa taxa fixa é imposta por shoppings e supermercados, contudo, não consta no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Agora, se o consumidor passar por uma situação como essa, é necessário exigir que a empresa cobre somente o período no qual esteve no estabelecimento. Caso o tíquete seja em cartão e não papel, será preciso arcar com a despesa do objeto.
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Imagem: 13_Phunkod / shutterstock.com
