Você pode levar multa de R$ 130,16 se cometer este erro simples
Infração comum pode render multa de R$ 130,16 para condutores desatentos. Siga na leitura para saber mais sobre o tema!
Atenção, motoristas! Infração comum pode render multa de R$ 130,16. Condutores desatentos podem estar descumprindo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso acontece porque alguns tipos de calçados não são permitidos para quem está no volante.
Considerada uma infração média, dirigir de chinelo também rende alguns pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a penalidade e outras importantes regras de trânsito para os motoristas.
Calçado pode render multa de R$ 130,16 ao motorista
De acordo com o artigo n. 252 do CTB, o motorista que for pego com chinelo de dedo ou sandália sem alça traseira está infringindo as normas de trânsito. Além da multa de R$ 130,16, o condutor também recebe 4 pontos na carteira.
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Salto alto e de bico fino também estão vetados. O calçado atrapalha no controle dos pedais podendo colocar em risco a segurança do motorista e de todos no trânsito.
Apesar disso, algo que não resulta em multa de R$ 130,16 é dirigir descalço. Portanto, não há nenhuma proibição no CTB para quem dirige sem nenhum tipo de calçado. Cabe ressaltar, porém, que a opção demanda cuidado do condutor para não escorregar ao pisar nos pedais e acabar machucando os pés.
Saiba mais sobre as regras de trânsito
Muitas são as infrações que podem render multas e pontos na carteira para o motorista. Além dos calçados impróprios que resultam no pagamento de R$ 130,16, comportamentos como fumar, comer ou passar maquiagem enquanto dirige também são consideradas infrações médias.
Outro ponto destacado entre as regras do CTB é o fato do condutor somente poder tirar uma mão por vez do volante se a motivação for, por exemplo, fazer sinais regulamentares ou mesmo acionar equipamentos internos.
Imagem: Ground Picture / shutterstock.com