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Você pode ser acionado na Justiça se não pagar ESTA tarifa do cartão de crédito

Tem se tornado algo bastante comum ver brasileiros endividados com as tarifas do cartão de crédito dos bancos. Saiba mais!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Cartões de crédito sobre teclado de notebook

Tem se tornado algo bastante comum ver brasileiros endividados com as tarifas do cartão de crédito dos bancos. Porém, você sabe o que pode acontecer se não realizar o pagamento desses valores?

Quando um cliente de uma instituição financeira não consegue honrar com os pagamentos que precisa realizar, torna-se devedor e pode ter seu nome acionado na Justiça pela emissora do cartão.

Além disso, o não pagamento de suas dívidas acarretará em pagamento de multas e juros sobre o valor da tarifa devido, fazendo, dessa forma, com que a dívida contraída se torne cada vez maior e aumente as chances de ser levado ao protesto em cartório.

Saiba mais detalhes sobre o pagamento da tarifa

Existem dois casos envolvendo o cartão de crédito que podem te render uma dívida e até mesmo processo na Justiça. São eles:

  • Não pagamento da tarifa mínima do cartão;
  • Pagamento acima do mínimo, porém menor que o total da fatura.

No caso do não pagamento do valor mínimo, o cliente terá os valores não pagos cobrados na próxima fatura com a cobrança de juros e multa sobre o valor.

Já para o segundo caso, ao realizar um pagamento da tarifa acima do mínimo, mas abaixo do devido, o cliente entrará no conhecido serviço do cheque especial, sofrendo a incidência de juros diários sobre a utilização do serviço.

O que acontece caso não se pague a fatura?

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Caso não se realize o pagamento da a tarifa da fatura do cartão, o cliente passa a ser inadimplente – característica que indica um mau pagador. Com isso, o cliente começará a ter problemas de restrição para o CPF por parte do Serasa.

Além disso, quando se torna inadimplente, a instituição financeira pode encaminhar suas dívidas para protesto em cartório e, posteriormente, abrir processo judicial para o caso – se julgar necessária a realização deste processo para cobrança da dívida.

Imagem: Suradech Prapairat / Shutterstock.com

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Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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