Tem se tornado algo bastante comum ver brasileiros endividados com as tarifas do cartão de crédito dos bancos. Porém, você sabe o que pode acontecer se não realizar o pagamento desses valores?
Quando um cliente de uma instituição financeira não consegue honrar com os pagamentos que precisa realizar, torna-se devedor e pode ter seu nome acionado na Justiça pela emissora do cartão.
Além disso, o não pagamento de suas dívidas acarretará em pagamento de multas e juros sobre o valor da tarifa devido, fazendo, dessa forma, com que a dívida contraída se torne cada vez maior e aumente as chances de ser levado ao protesto em cartório.
Saiba mais detalhes sobre o pagamento da tarifa
Existem dois casos envolvendo o cartão de crédito que podem te render uma dívida e até mesmo processo na Justiça. São eles:
- Não pagamento da tarifa mínima do cartão;
- Pagamento acima do mínimo, porém menor que o total da fatura.
No caso do não pagamento do valor mínimo, o cliente terá os valores não pagos cobrados na próxima fatura com a cobrança de juros e multa sobre o valor.
Já para o segundo caso, ao realizar um pagamento da tarifa acima do mínimo, mas abaixo do devido, o cliente entrará no conhecido serviço do cheque especial, sofrendo a incidência de juros diários sobre a utilização do serviço.
O que acontece caso não se pague a fatura?
Caso não se realize o pagamento da a tarifa da fatura do cartão, o cliente passa a ser inadimplente – característica que indica um mau pagador. Com isso, o cliente começará a ter problemas de restrição para o CPF por parte do Serasa.
Além disso, quando se torna inadimplente, a instituição financeira pode encaminhar suas dívidas para protesto em cartório e, posteriormente, abrir processo judicial para o caso – se julgar necessária a realização deste processo para cobrança da dívida.
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