Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Você pode ser demitido DESTAS FORMAS; saiba mais

Saiba quais são os tipos de demissão previstos pela CLT e quais benefícios você tem direito de receber caso passe por essa situação.

Sofia CarvalhidoPor Sofia Carvalhido3 min de leitura
representação de demissão de funcionários

O desligamento de um emprego pode ocorrer por diversas razões, mas, geralmente, envolve a notificação do colaborador, o pagamento de direitos trabalhistas e o encerramento do vínculo empregatício.

Além disso, é comum que, eventualmente, a empresa precise demitir um funcionário ou ele mesmo peça demissão. Por esse motivo, é importante que ambos entendam e saibam seus direitos durante esse processo.

Nesse sentido, a demissão é um processo que deve ser tratado com cuidado tanto no hora de garantir os direitos do funcionário quanto o respaldo da empresa. Para isso, leia na matéria a seguir quais são os diferentes tipos de demissão e também entenda as principais diferenças entre elas!

Quais os diferentes tipos de demissão de acordo com a CLT?

Imagem de empregador entregando a demissão sem justa causa a funcionário
Imagem: SuperOhMo / Shutterstock.com

De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, existem cinco tipos de processos de desligamento ou encerramento do contrato de trabalho. Dependendo do motivo, são tomadas medidas diferentes, assim como resoluções. Nesse sentido, confira, abaixo, os cinco tipos de demissão previstos pela CLT:

Sem justa causa

Essa demissão é referente ao término do contrato por decisão da empresa, não necessitando de justificativa. Ela tem a opção de solicitar que o funcionário cumpra ou não o aviso prévio de 30 dias. Porém, deve remunerá-lo com férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, saldo de salário, 13º salário proporcional e uma multa de 40% sobre o FGTS.

Veja também:

Reforma Tributária pode incluir trava em imposto, saiba mais

Por justa causa

Em contrapartida, a demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifique a rescisão, como, por exemplo, roubo, violência no local de trabalho, entre outros. Nesse tipo de processo, ele perde o direito de alguns benefícios, recebendo apenas férias vencidas e o saldo do salário.

A pedido do funcionário

Nesse caso, o pedido vem do próprio colaborador, sem justificativa específica. Ele tem direito a diversas verbas rescisórias, como férias vencidas e proporcionais com 1/3, saldo de salário e 13º salário proporcional. Contudo, não tem direito a multa ou saque do FGTS, sendo inelegível para o seguro-desemprego.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Por acordo mútuo

Nesse tipo de rescisão, o funcionário tem direito ao saldo do salário, metade do aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional e uma multa de 20% sobre o FGTS, podendo sacar 80% do saldo e sem seguro-desemprego.

Ainda assim, essa modalidade oferece maior flexibilidade para ambas as partes e é uma opção legítima para encerrar o contrato de trabalho.

Consensual

Por fim, a demissão consensual formaliza um acordo entre as parte. Além disso, os custos da empresa são menores comparando com a demissão sem justa causa. Isso porque o funcionário recebe metade do valor do aviso prévio; 20% da multa e direito a movimentar até 80% do saldo do FGTS.

Imagem: Andrii Yalanskyi/Shutterstock.com

Sofia Carvalhido

Autor

Sofia Carvalhido

Me chamo Sofia Carvalhido, tenho 20 anos e faço Jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto, atualmente cursando o sexto período. Sou estagiária de redação no site Seu Crédito Digital e faço freelancer no site Korean Magazine BR.

Topicos relacionados