O desligamento de um emprego pode ocorrer por diversas razões, mas, geralmente, envolve a notificação do colaborador, o pagamento de direitos trabalhistas e o encerramento do vínculo empregatício.
Você pode ser demitido DESTAS FORMAS; saiba mais
Saiba quais são os tipos de demissão previstos pela CLT e quais benefícios você tem direito de receber caso passe por essa situação.
Além disso, é comum que, eventualmente, a empresa precise demitir um funcionário ou ele mesmo peça demissão. Por esse motivo, é importante que ambos entendam e saibam seus direitos durante esse processo.
Nesse sentido, a demissão é um processo que deve ser tratado com cuidado tanto no hora de garantir os direitos do funcionário quanto o respaldo da empresa. Para isso, leia na matéria a seguir quais são os diferentes tipos de demissão e também entenda as principais diferenças entre elas!
Quais os diferentes tipos de demissão de acordo com a CLT?

De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, existem cinco tipos de processos de desligamento ou encerramento do contrato de trabalho. Dependendo do motivo, são tomadas medidas diferentes, assim como resoluções. Nesse sentido, confira, abaixo, os cinco tipos de demissão previstos pela CLT:
Sem justa causa
Essa demissão é referente ao término do contrato por decisão da empresa, não necessitando de justificativa. Ela tem a opção de solicitar que o funcionário cumpra ou não o aviso prévio de 30 dias. Porém, deve remunerá-lo com férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, saldo de salário, 13º salário proporcional e uma multa de 40% sobre o FGTS.
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Por justa causa
Em contrapartida, a demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifique a rescisão, como, por exemplo, roubo, violência no local de trabalho, entre outros. Nesse tipo de processo, ele perde o direito de alguns benefícios, recebendo apenas férias vencidas e o saldo do salário.
A pedido do funcionário
Nesse caso, o pedido vem do próprio colaborador, sem justificativa específica. Ele tem direito a diversas verbas rescisórias, como férias vencidas e proporcionais com 1/3, saldo de salário e 13º salário proporcional. Contudo, não tem direito a multa ou saque do FGTS, sendo inelegível para o seguro-desemprego.
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Por acordo mútuo
Nesse tipo de rescisão, o funcionário tem direito ao saldo do salário, metade do aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional e uma multa de 20% sobre o FGTS, podendo sacar 80% do saldo e sem seguro-desemprego.
Ainda assim, essa modalidade oferece maior flexibilidade para ambas as partes e é uma opção legítima para encerrar o contrato de trabalho.
Consensual
Por fim, a demissão consensual formaliza um acordo entre as parte. Além disso, os custos da empresa são menores comparando com a demissão sem justa causa. Isso porque o funcionário recebe metade do valor do aviso prévio; 20% da multa e direito a movimentar até 80% do saldo do FGTS.
Imagem: Andrii Yalanskyi/Shutterstock.com
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