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Você pode ter direito a 65% de desconto na conta de luz e não sabe

Você pode ter direito a 65% de desconto na conta de luz! Entenda do que se trata e veja se você está incluso!

Você conhece a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)? Criada pela Lei n° 10.438, de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 7.583, de 2011, a TSEE garante descontos nas tarifas relativas à conta de energia elétrica para famílias de baixa renda.

Além de isenção de taxas como o CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a TSEE ainda reduz cumulativamente o valor da conta com base no gasto de luz mensal.

Além de famílias com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, também são compreendidas pelo benefício pessoas que recebem o BPC (deficientes de qualquer idade e idosos acima dos 65 anos). Para receber os descontos, no entanto, é preciso que o titular da conta esteja inscrito no CadÚnico.

Como receber o desconto?

Como mencionado a pouco, é preciso que todas as pessoas que tenham direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica estejam inscritas no CadÚnico. Esse registro serve para identificar os recebedores de benefícios sociais do Governo Federal.

Quando inscritos no CadÚnico e com os dados devidamente atualizados, o desconto é aplicado de forma automática. Em outras palavras, não é preciso fazer nenhum tipo de solicitação ou requerimento para obter o desconto.

Para atualizar seus dados no Cadastro Único e garantir que vai receber não somente esse, mas todos os benefícios relativos ao registro, baixe o aplicativo do CadÚnico, disponível no Google Play, para Android, e na App Store, para iOS.

Como funcionam os descontos?

Os descontos são cumulativos, determinados por duas tabelas pré-estabelecidas. Uma dessas tabelas é exclusiva para famílias indígenas e quilombolas, e a outra serve para todos os demais. Confira abaixo cada uma, sendo a primeira exclusiva para famílias indígenas e quilombolas:

Uso de energia mensal Desconto
de 0 a 50 KWh 
100% 
de 51 kWh a 100 kWh 
40%
de 101 kWh a 220 kWh 
10%
a partir de 221 kWh 
0%
Tabela exclusiva para famílias indígenas e quilombolas

Veja abaixo a tabela para todos aqueles que não forem de famílias indígenas e quilombolas:

Uso de energia mensalDesconto
de 0 a 30 kWh 
65%
de 31 kWh a 100 kWh 
40%
de 101 kWh a 220 kWh 
10%
a partir de 221 kWh 
0%
Tabela para as demais famílias

Imagem: Sunshine Studio / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital