VocĂȘ conhece a Tarifa Social de Energia ElĂ©trica (TSEE)? Criada pela Lei n° 10.438, de 2002 e regulamentada pelo Decreto nÂș 7.583, de 2011, a TSEE garante descontos nas tarifas relativas Ă conta de energia elĂ©trica para famĂlias de baixa renda.
VocĂȘ pode ter direito a 65% de desconto na conta de luz e nĂŁo sabe
VocĂȘ pode ter direito a 65% de desconto na conta de luz! Entenda do que se trata e veja se vocĂȘ estĂĄ incluso!
Além de isenção de taxas como o CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a TSEE ainda reduz cumulativamente o valor da conta com base no gasto de luz mensal.
AlĂ©m de famĂlias com renda mensal de atĂ© meio salĂĄrio mĂnimo per capita, tambĂ©m sĂŁo compreendidas pelo benefĂcio pessoas que recebem o BPC (deficientes de qualquer idade e idosos acima dos 65 anos). Para receber os descontos, no entanto, Ă© preciso que o titular da conta esteja inscrito no CadĂnico.
Como receber o desconto?
Como mencionado a pouco, Ă© preciso que todas as pessoas que tenham direito ao benefĂcio da Tarifa Social de Energia ElĂ©trica estejam inscritas no CadĂnico. Esse registro serve para identificar os recebedores de benefĂcios sociais do Governo Federal.
Quando inscritos no CadĂnico e com os dados devidamente atualizados, o desconto Ă© aplicado de forma automĂĄtica. Em outras palavras, nĂŁo Ă© preciso fazer nenhum tipo de solicitação ou requerimento para obter o desconto.
Para atualizar seus dados no Cadastro Ănico e garantir que vai receber nĂŁo somente esse, mas todos os benefĂcios relativos ao registro, baixe o aplicativo do CadĂnico, disponĂvel no Google Play, para Android, e na App Store, para iOS.
Como funcionam os descontos?
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Os descontos sĂŁo cumulativos, determinados por duas tabelas prĂ©-estabelecidas. Uma dessas tabelas Ă© exclusiva para famĂlias indĂgenas e quilombolas, e a outra serve para todos os demais. Confira abaixo cada uma, sendo a primeira exclusiva para famĂlias indĂgenas e quilombolas:
| Uso de energia mensal | Desconto |
| de 0 a 50 KWh | 100% |
| de 51 kWh a 100 kWh | 40% |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| a partir de 221 kWh | 0% |
Veja abaixo a tabela para todos aqueles que nĂŁo forem de famĂlias indĂgenas e quilombolas:
| Uso de energia mensal | Desconto |
| de 0 a 30 kWh | 65% |
| de 31 kWh a 100 kWh | 40% |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| a partir de 221 kWh | 0% |
Imagem: Sunshine Studio / Shutterstock â Edição: Seu CrĂ©dito Digital
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