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Você pode ter duas aposentadorias do INSS ao mesmo tempo?

Diferente do que muitos cidadãos pensam, é possível sim receber mais de uma aposentadoria ao mesmo tempo. Porém, de acordo com o INSS, há alguns requisitos a serem cumpridos e até mesmo algumas restrições. Entenda. 

O INSS esclarece que, para receber duas aposentadorias simultaneamente, o cidadão precisa estar em uma dessas situações: ser servidor público ou morar no exterior. 

Dessa forma, o requisito geral é que as duas aposentadorias sejam de regimes previdenciários diferentes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

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Aposentadorias de regimes diferentes

Isso ocorre quando uma pessoa trabalha numa empresa privada e também é servidora pública. Portanto, somente dentro desses cenários será possível acumular duas aposentadorias:

  • Sendo servidor e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo)
  • Ou militar e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo), sendo este um caso raro, já que a carreira militar exige da pessoa total dedicação.

Contudo, para quem mora no exterior, é preciso verificar se o país está no Acordo Previdenciário Internacional. Caso esteja, o acordo garante que o tempo de contribuição realizado no Brasil possa ser utilizado no estrangeiro e vice-versa. Caso contrário, o trabalhador terá que contribuir no Brasil como facultativo para receber duas aposentadorias do INSS.

Qualquer um pode receber duas aposentadorias do INSS?

A resposta é não. Porém, há uma exceção para aqueles que trabalham em dois lugares diferentes pela iniciativa privada, conhecidos como trabalhos concomitantes. 

Sendo assim, veja a seguir outros exemplos de como receber duas aposentadorias do INSS simultaneamente:

  • Um médico que trabalha em um hospital com carteira assinada e em seu consultório contribuindo individualmente;
  • Professor que trabalha em mais de uma escola privada;
  • Pessoas que trabalham com carteira assinada e realizam trabalhos como MEI (Microempreendedor Individual).

Por fim, vale ressaltar que a contribuição exercida em trabalhos concomitantes não será calculada em dobro, pois o trabalho concomitante soma os recolhimentos.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com