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Você sente dores na coluna? Talvez tenha direito a aposentadoria do INSS; confira

Saiba mais sobre as doenças que causam dores na coluna podem levar à aposentadoria por invalidez pelo INSS!

Uma das maiores causas de afastamento para aposentadoria por invalidez no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) está relacionada às doenças da coluna. Isso acontece porque, entre esses problemas de saúde, em sua maioria, interferem diretamente na capacidade de trabalho das vítimas.

Dessa formas, as doenças desse tipo, inicialmente, podem originar o direito ao recebimento do auxílio-doença. Porém, dependendo da gravidade, podem resultar em incapacitação permanente. Continue a leitura!

Trabalhadores podem ter aposentadoria do INSS a partir de dores na coluna

Imagem mostra um homem de costas, com a região da nuca e da lombar destacadas em vermelho, indicando dor. Ele apoia as duas mãos na região da lombar.
Imagem: New Africa / Shutterstock.com

Existem algumas doenças, tal como ocorre com muitas das doenças da coluna, tão graves que cumprem com os requisitos da lei e constituem motivo suficiente para a inabilitação concreta para o trabalho. Sendo assim, muitas delas estão relacionadas às mudanças posturais, lesões e acidentes.

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Logo, entre as principais enfermidades da coluna que podem acarretar incapacidade total e o direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS, destacam-se:

  • Torcicolo (Cervicalgia): decorrente de vícios posturais;
  • Doenças nos discos intervertebrais (protusão discal ou discopatia degenerativa): provocados pelo transporte excessivo de peso;
  • Hérnia de disco;
  • Osteofitose: também conhecia como “bico de papagaio”, ocorre quando há crescimento ósseo onde o disco intervertebral está desgastado;
  • Dor lombar baixa (lombalgia): pode ser aguda ou crônica;
  • Artrose na coluna: apresenta limitações na mobilidade e dor severa;
  • Escoliose: desvio lateral da coluna que pode trazer comorbidades, como patologias no joelho e outros distúrbios ortopédicos.

Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez configura-se como um benefício previdenciário e possui necessidades legais específicas para a sua concessão. Essas exigências envolvem fatores como a qualidade de segurado, a carência mínima de 12 contribuições e a existência de uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

Conforme estabelecido no artigo 42 da Lei 8.213/91, esse benefício estipula àquele segurado que, esteja ele em uso ou não do auxílio-doença, é considerado incapaz para exercer uma atividade que lhe garanta subsistência.

Dessa forma, as dores ou doenças na coluna podem gerar direito à aposentadoria por invalidez no INSS, desde que a saúde do segurado seja seriamente comprometida em razão de sua atividade profissional e haja dificuldade em sua reabilitação para o desempenho de outra atividade.

Imagem: New Africa / Shutterstock.com