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Volta de perícia médica: saiba como agendar no INSS para prorrogação do auxílio-doença

INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença. Saiba como agendar a perícia e quais documentos são necessários

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
INSS

As mudanças nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a prorrogação do benefício por incapacidade, anteriormente conhecido como auxílio-doença, entraram em vigor e trouxeram novidades importantes. Essas novas medidas impactam diretamente os segurados que, ao se aproximar o fim do benefício, não se sentem aptos a retomar suas atividades laborais.

Uma das principais modificações é a cessão da renovação automática. Agora, o segurado precisa formalizar o pedido de prorrogação nos 15 dias que precedem a data de término prevista para o auxílio. Essa exigência solicita uma atenção maior por parte dos beneficiários, garantindo que não haverá interrupção no recebimento do benefício devido a datas esquecidas.

Como agendar a perícia no INSS

De acordo com o novo regulamento, se depois do pedido de prorrogação, a espera pela perícia médica for de 30 dias ou menos, o agendamento da avaliação irá considerar a data de encerramento administrativo do auxílio. 

Caso contrário, se o prazo exceder 30 dias, o benefício será estendido automaticamente por mais 30 dias, sem que seja necessária a realização de nova avaliação médica dentro deste período. Os interessados em solicitar a prorrogação do benefício devem acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). 

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Lá, serão guiados a seguir uma sequência de passos que inclui o envio de documentos pessoais e médicos necessários à análise do pedido. Além disso, é crucial recordar que, caso seja necessário prorrogar o benefício, deve-se informar ao INSS com pelo menos 15 dias de antecedência ao término do benefício vigente.

Celular com tela inicial do Meu INSS ao lado de notas de 50 e 100 reais.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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Requisitos para ter direito ao auxílio-doença

Portanto, para fazer jus ao auxílio-doença, que agora apresenta novas regras, o trabalhador deve estar atento a alguns critérios importantes:

  • Manter a qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições em dia ou dentro do ‘período de graça’;
  • Ter acumulado no mínimo 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas pela legislação;
  • Apresentar um atestado médico detalhado, especificando a necessidade do afastamento por mais de 15 dias.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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