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2º Turno: quem estiver na fila às 17h poderá votar?

Ainda que esteja na fila, o eleitor que estiver na fila aguardando sua vez de votar não perde o direito de participar do pleito

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Urna eletrônica

Neste domingo (30), os brasileiros estão se dirigindo a suas zonas eleitorais para escolher o próximo presidente da República. Contudo, devido a diversas operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que tem parado diversos ônibus em diferentes regiões do país, muitos eleitores têm chegado depois do previsto para votar. Dessa forma, muitos temem estar na fila de sua seção eleitoral às 17h, horário oficial de encerramento da eleição.

Distribuição de senhas

Todavia, ainda que não esteja de frente para a urna, o eleitor que estiver na fila aguardando sua vez de votar não perde o direito de participar do pleito. Assim, serão distribuídas senhas para eleitor, que poderá permanecer na seção até conseguir votar.

Portanto, a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que os mesários distribuam senhas de acesso para todos que estiverem na fila, iniciando pelo último colocado. Então, somente quem chegar à seção após o horário perde o direito de votar.

Operação da Polícia Rodoviária Federal

No último sábado (29), após suspeitas da Polícia Rodoviária Federal ter planos de dificultar o trânsito de eleitores, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o órgão não faça mais operação neste domingo. Contudo, não é o que se tem visto, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, onde os agentes têm atuado em transportes públicos e apreendido motocicletas de eleitores.

Assim, o diretor da PRF foi intimado por Moraes a parar imediatamente com as operações.

Justificativa

É de suma importância que quem não for votar justifique sua ausência. Dessa forma, quem não estiver em seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) pelo aplicativo e-Título (disponível para Android ou iOS), ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Assim, quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Entretanto, caso o cidadão não faça a justificativa no mesmo dia, deverá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação.

Prazos

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Portanto, os prazos são:

  • Até 1º de dezembro de 2022 – ausência no primeiro turno (02/10/2022);
  • Até 9 de janeiro de 2023 – ausência no segundo turno (30/10/2022).

Assim, há três opções para realizar a justificativa:

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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